Eleições 2024: 15% das candidaturas à prefeitura são de mulheres
Percentual reflete as candidaturas registradas, mas pode ser alterado, visto que a Justiça Eleitoral ainda analisa os nomes

As mulheres representam 15% das candidaturas registradas junto à Justiça Eleitoral para disputar as prefeituras nas eleições municipais de 2024, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador tiveram até quinta-feira (15/8) para registrarem as candidaturas. A Justiça Eleitoral tem até 16 de setembro para analisar todos os pedidos de registro de candidaturas e publicar as devidas decisões.

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Ver todasNo Nordeste, dos 4.638 candidatos às prefeituras, 18,5% são mulheres, o maior percentual de candidatas em comparação com as demais regiões brasileiras. Em números absolutos, o Nordeste também possui o maior número de candidaturas femininas.
O Centro-Oeste possui o menor número de candidaturas femininas, são 191 mulheres nas corridas pelas prefeituras contra 1.045 homens. Cuiabá, capital de Mato Grosso, por exemplo, não possui nenhuma mulher na disputa.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO TSE recebeu, ao todo, em 2024, 15.439 registros de candidatura para prefeito e julgou 711 delas até segunda-feira (19/8).
Perfil das candidatas
Das candidaturas femininas às prefeituras, a grande maioria é de mulheres brancas, casadas, de 45 a 49 anos.
Eleições 2020
Em comparação com a última eleição municipal, o percentual de candidaturas registradas de mulheres teve uma leve alta em 2024. Em 2020, 13% das candidaturas às prefeituras eram composta por mulheres.
Naquela ocasião, o Nordeste apresentou o maior número de candidaturas femininas. Foram 982 mulheres na corrida pelas prefeituras contra 4.812 homens.
Nas eleições de 2020, segundo o TSE, 651 foram eleitas para o comando das cidades brasileiras. Para as câmaras municipais, 9.196 mulheres foram eleitas vereadoras, contra 48.265 homens.
Cota de gênero
O TSE determinou que os partidos devem preencher o mínimo de 30% das candidaturas femininas para as eleições proporcionais, que, em 2024, será para a disputa das câmaras municipais.
A Justiça Eleitoral estabelece ainda que a fraude à cota de gênero será considerada em casos em que a candidata tiver votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.



