Vai viajar no dia das eleições de 2022? Saiba como justificar o voto

Eleitores que não estarão no município em que votam em 2 e 30 de outubro devem explicar a ausência à Justiça Eleitoral

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1 de 1 e-Título TSE - Foto: Deiviane Linhares/Especial Metrópoles

Eleitores que estarão fora do local onde votam nas datas e horários das eleições de 2022 — em 2 e 30 de outubro, para o primeiro e segundo turnos, respectivamente — deverão justificar a ausência para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Os cidadãos têm até 60 dias após cada turno de votação para realizar o processo de forma digital, presencial ou pelos correios. Neste ano, o prazo termina em 1º de dezembro de 2022 para a ausência em primeiro turno; e em 9 de janeiro de 2023, em caso de falta no segundo turno.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é válida somente para um dia de votação. Ou seja, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a pessoa terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato

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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

Agência Brasil
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas

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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação
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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação

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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições
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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito
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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto
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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto

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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna
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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna

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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro
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Agência Brasil

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O procedimento deve ser feito, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS; pelo Sistema Justifica, nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleiorais (TREs); ou a partir da entrega do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Saiba como:

  • e-Título

O aplicativo pode ser baixado nas Plataformas Android e iOS. Para realizar o procedimento, o eleitor deve entrar na aba “Mais opções”, no canto direito abaixo da tela e pressionar “Justificar ausência”. A seguir, preencher os campos informando a eleição que deseja justificar, o texto que explica o motivo da ausência no pleito e o e-mail.

  • Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)

O formulário poderá ser obtido gratuitamente no portal do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, bem como em outros locais previamente autorizados.

Caso deseje formalizar o motivo da ausência no dia da votação, o eleitor deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário RJE preenchido, portando o número do título e o documento oficial de identificação com foto. Não serão admitidas certidões de nascimento ou de casamento.

Os locais das seções eleitorais serão amplamente divulgados pelos TRE, nas capitais, e pelos juízos eleitorais, nos demais municípios.

Após a eleição, o documento poderá ser apresentado em qualquer zona eleitoral, ou enviado pela pelos correios à autoridade judiciária da zona eleitoral de sua inscrição, acompanhado da documentação que prove a impossibilidade de comparecimento às urnas.

  • Sistema Justifica

O sistema on-line permite o envio do RJE pela internet após o dia da eleição. No site oficial, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação que prove o motivo da falta digitalizada.

Após o preenchimento correto do requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. A pessoa será informada da decisão e, caso aceito o pedido de justificativa, será feito o registro no histórico do título.

Por que justificar?

O eleitor que não apresentar documentação que comprove razão plausível para não ir às urnas na data das eleições 2022  deverá pagar multa, que varia entre R$ 1,05 a R$ 3,50.

Eleitores que não estiverem com a situação regularizada diante da Justiça eleitoral também estão sujeitos a uma lista extensa de consequências. A emissão de passaporte ou de carteira de identidade, por exemplo, será vetada; bem como inscrição e posse em concurso ou prova para cargo ou função pública; renovação ou matrícula em instituição pública de ensino, entre outras.

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