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Eleições 2022

TSE proíbe Roberto Jefferson de participar do horário eleitoral

Tribunal determinou que proibição deverá valer até que candidatura do ex-deputado federal seja julgada

29/08/2022 22:14
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Fábio Vieira/Metrópoles
Na imagem colorida, um homem está posicionado no centro. Ele tem cabelos curtos, pele clara e olha seriamente para a frente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta segunda-feira (29/8) que o candidato à Presidência da República Roberto Jefferson (PTB) tenha sua propaganda exibida durante o horário eleitoral gratuito na TV e no rádio até que o tribunal julgue a legalidade de sua candidatura.

Jefferson foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 7 anos de reclusão, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa. Os crimes estão no rol de casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/1990.

Para o juiz Carlos Horbach, que assina a decisão desta segunda, a propaganda eleitoral tem um custo e “justamente por isso as emissoras de rádio e televisão têm direito a compensações fiscais pela cessão dos horários, constatação que induz à inevitável conclusão de que as propagandas eleitorais no rádio e na televisão são um modelo de financiamento público”.

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No último dia 18, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou ação de impugnação do registro de candidatura de Jefferson. O MPE também pediu a concessão de tutela de urgência para proibir ao político acesso aos recursos de campanha custeados pelo Erário (Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário). A petição é assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.

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A seguir, os candidatos à Presidência
Ciro Gomes, do PDT
Felipe d'Ávila, do Novo
Jair Bolsonaro, do PL
O primeiro turno da eleição para presidente da República está marcado para 2 de outubro de 2022
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O primeiro turno da eleição para presidente da República está marcado para 2 de outubro de 2022

Rafaela Felicciano/Metrópoles
A seguir, os candidatos à Presidência
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A seguir, os candidatos à Presidência

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Ciro Gomes, do PDT
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Ciro Gomes, do PDT

JP Rodrigues/Especial para Metrópoles
Felipe d'Ávila, do Novo
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Felipe d'Ávila, do Novo

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Jair Bolsonaro, do PL
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Jair Bolsonaro, do PL

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Eymael, do DC
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Eymael, do DC

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Leonardo Péricles, do UP
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Leonardo Péricles, do UP

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Luiz Inácio Lula da Silva, do PT
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Luiz Inácio Lula da Silva, do PT

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Simone Tebet, do MDB
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Simone Tebet, do MDB

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Sofia Manzano, do PCB
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Sofia Manzano, do PCB

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Vera Lúcia, do PSTU
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Vera Lúcia, do PSTU

Romerito Pontes/Divulgação
Luciano Bivar (União Brasil) – Vencedor das prévias do partido, Luciano Bivar está oficializado como pré-candidato
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Luciano Bivar (União Brasil) – Vencedor das prévias do partido, Luciano Bivar está oficializado como pré-candidato

Michael Melo/Metrópoles
Pablo Marçal (PROS) – O empresário é pré-candidato à Presidência do Brasil pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS)
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Pablo Marçal (PROS) – O empresário é pré-candidato à Presidência do Brasil pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS)

Igo Estrela/Metrópoles

Em 2016, o STF declarou a extinção da punibilidade do candidato, com base em indulto presidencial. No entanto, Gonet aponta que a jurisprudência do TSE é no sentido de que indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal.

Assim, o MPE afirma que o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023.