TSE determina que Bolsonaro suspenda propaganda com Zema
Ação movida pela chapa de Lula mostra que propaganda usa imagem de Zema em 29 dos 30 segundos de vídeo, acima do permitido
atualizado
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O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, neste sábado (15/10), que a campanha de Jair Bolsonaro (PL) suspenda a veiculação da propaganda eleitoral “Quem é mineiro tem obrigação de saber”. A decisão ainda define uma multa diária de R$ 50 mil, caso haja descumprimento.
Segundo a ação inicial, entre 12 e 13 de outubro, a propaganda foi veiculada ao menos 45 vezes na televisão. Dos 30 segundos de vídeo, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, aparece em 29.
O ministro ressaltou, então, que a peça publicitária contraria a Constituição pois, na propaganda eleitoral gratuita, os apoiadores só podem aparecer em até 25% do tempo total de cada programa.
A ação, movida pela Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula e Alckmin, afirma que “Zema apresentou fatos sabidamente inverídicos para ofender a honra e a imagem de Lula, assim como para manipular a vontade do eleitor”.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino apontou, em sua decisão, que a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, “pois o programa publicitário é formado quase que, na sua integralidade, com a imagem e áudio do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que é apoiador político do candidato Jair Messias Bolsonaro”.










