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Saiba quais são as regras e os prazos para a corrida eleitoral no 2° turno

Eleitores que não votaram no 1º turno podem votar no 2º. Já quem não solicitou o voto em trânsito até 18 agosto, perdeu o prazo

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Eleicoes 2020 SP Movimentação na Vila Ida eleicoes sao paulo zona eleitoral voto SP votacao
1 de 1 Eleicoes 2020 SP Movimentação na Vila Ida eleicoes sao paulo zona eleitoral voto SP votacao - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Passado o 1º turno das eleições, são iniciados os preparativos para o 2º turno do pleito. No Brasil inteiro, 156 milhões de eleitores irão às urnas definir quem será o presidente da República a partir de 2023. Em 12 estados onde nenhum dos candidatos alcançou mais da metade dos votos válidos no domingo passado, haverá também votação para governador .

A seguir, veja as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o 2° turno:

  • Propaganda eleitoral – desde a segunda-feira (3/10), está permitida a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h, e a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhada ou não por carro de som. Também está liberada a propaganda na internet e comícios.
  • Horário eleitoral no rádio e na TV para presidente – teve início nessa sexta-feira (7/10). Desta vez, os candidatos a governador e a presidente terão tempos iguais para apresentar suas propostas. No primeiro turno, o tempo era dividido conforme a representatividade das legendas na Câmara dos Deputados. A propaganda para presidente da República será veiculada na televisão de segunda à sábado, das 13h às 13h10, e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10.
  • Horário eleitoral para governador – nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo turno, os candidatos poderão veicular propaganda de 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será de 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50. Além disso, as emissoras devem reservar, de segunda a domingo, 25 minutos para cada cargo em disputa para veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.
  • Eleitores – quem não votou no 1º turno poderá votar no 2º normalmente. No entanto, quem precisa de transferência temporária de local para votar e não fez essa solicitação, não poderá mais fazer. O prazo para solicitar o voto em trânsito, tanto no 1º quanto no 2º turno, terminou no dia 18 de agosto. Novas solicitações não podem ser feitas no momento. Quem não puder comparecer às urnas no segundo turno, pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. O valor é R$ 3,51. Também poderá enviar a justificativa pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O prazo é de 60 dias.
  • Dia de votação – ficam mantidas as regras das eleições para o dia 30 de outubro. O eleitor não poderá entrar na cabine de votação com celular nem portar armas a 100 metros dos locais de votação. O horário de votação se mantém unificado, sendo de 8h às 17h, seguindo como parâmetro o horário oficial de Brasília.

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