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Garotinho desiste de concorrer após TRE barrar sua candidatura

Ex-governador do Rio de Janeiro pretendia concorrer como deputado federal pelo estado que governou, mas retirou candidatura

atualizado

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Brasília - Anthony Garotinho, acompanhado de sua esposa, Rosinha, esteve na Câmara esta tarde
1 de 1 Brasília - Anthony Garotinho, acompanhado de sua esposa, Rosinha, esteve na Câmara esta tarde - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (União Brasil) desistiu nesta segunda-feira (12/9) de concorrer ao cargo de deputado federal. Na última quinta-feira (8/9), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do RJ negou o registro da candidatura do político.

Garotinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 2018, por participação em um esquema de desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde do Estado, entre 2005 e 2006. Na ocasião, ele também perdeu os direitos políticos por 8 anos, por acusação de improbidade administrativa. No entanto, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, restaurou os direitos políticos do radialista em julho.

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No mesmo mês, desembargadores referendaram sentença por compra de votos no município de Campos dos Goytacazes (RJ). Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou à defesa de Garotinho estender a ele os efeitos de uma liminar que anulou a condenação de um vereador que foi preso na mesma operação no Rio de Janeiro.

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Na decisão, a Corte reiterou a decisão de Lewandowski, de forma unânime. O relator do caso, desembargador Luiz Paulo Araújo, afirmou que é “iniludível” a hipótese de inelegibilidade do ex-governador.

“São dois argumentos, cada um por si só suficientes. Tem a condenação (mantida no STF pelo ministro Ricardo Lewandowski), que é a primeira hipótese, e tem a improbidade (administrativa), que é a segunda hipótese. Duas hipóteses suficiente que levam à inelegibilidade do candidato. Por isso, estou votando pela procedência do pedido de impugnação e pelo indeferimento do registro de candidatura”, declarou.

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