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Eleitores só podem ser presos em flagrante a partir desta terça (23)

Assim como no primeiro turno, prisões só ocorrerão depois de encerrado o processo eleitoral

atualizado

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Eleitor votando
1 de 1 Eleitor votando - Foto: Divulgação

A partir desta terça-feira (23/10) até 48 horas depois do término da votação no próximo domingo (28/10), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A determinação consta do Código Eleitoral ( Artigo 236, Lei nº 4.737/1965).

As exceções são em casos de flagrante de delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Também é considerado crime arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda de partido político ou candidato no dia do segundo turno da eleição (28/10).

Para os partidos, a proibição é de publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Essas regras constam do artigo 81 da Resolução TSE nº 23.551/2017.

A punição para aqueles que forem flagrados praticando esses crimes é de seis meses a um ano de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.

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