Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Educação Profissional

Programa promove ensino técnico para mulheres em vulnerabilidade

O Programa Mulheres Mil promove o acesso à formação profissional e tecnológica. Objetivo é reduzir a vulnerabilidade social e econômica

06/08/2024 02:00
Compartilhar notícia
Programa promove acesso à formação profissional e tecnológica para mulheres em vulnerabilidade social e econômica
Programa promove ensino técnico para mulheres em vulnerabilidade

O Programa Mulheres Mil foi criado pela Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica (Setec), do Ministério da Educação (MEC), com o intuito de promover  o acesso à formação profissional e tecnológica para mulheres, a partir dos 16 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Com o programa, essas mulheres têm a oportunidade de unir educação e trabalho, diminuindo assim os problemas sociais nas quais muitas vezes elas estão inseridas, como violência doméstica e desigualdades.

Sobre o programa

O Programa Mulheres Mil foi estabelecido através da Portaria nº 725/2023 e hoje conta com a adesão de 49 instituições da Rede Federal (38 Institutos Federais, 10 escolas técnicas vinculadas às universidades e o Colégio Pedro II), além de 34 instituições das redes estaduais, distrital e municipais.

Os objetivos são:

  • Possibilitar o acesso à educação;
  • Contribuir para a redução de desigualdades sociais e econômicas de
    mulheres;
  • Promover a inclusão social;
  • Defender a igualdade de gênero;
  • Combater a violência contra a mulher;
  • Promover o acesso ao exercício da cidadania; e
  • Desenvolver estratégias para garantir o acesso das mulheres ao mundo
    do trabalho.

Cursos ofertados

O cursos são de qualificação profissional de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de 160 horas. Eles são ofertados gratuitamente por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), com os recursos do MEC e parceria da Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica.

Assistência

Como está previsto na legislação do Bolsa-Formação, é obrigatório a assistência estudantil para auxiliar no transporte e alimentação. A instituição deve ofertar esse custo juntamente com o material didático.