metropoles.com

Ensino religioso trava Base Nacional Comum Curricular

Em debate final, MEC sugere equiparar área a Linguagens e Matemática, o que desagrada a conselheiros de Educação

atualizado

Compartilhar notícia

Tony Gentile/Reuters/agência estado
1512434884600
1 de 1 1512434884600 - Foto: Tony Gentile/Reuters/agência estado

O ensino religioso foi um dos temas que mais causaram polêmica nesta segunda-feira (4/12), no primeiro dia de discussões da nova versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no Conselho Nacional de Educação. Isso porque o texto apresentado pelo Ministério da Educação prevê que religião seja considerada uma área do conhecimento, como Matemática ou Linguagens, o que desagradou a conselheiros que participaram do debate. Segundo a legislação, o ensino religioso é de matrícula facultativa em escolas públicas.

A Base vai determinar quais são os objetivos de aprendizagem para as escolas de todo o país, em todas as etapas de ensino. Essa é quarta versão do documento, que deve ter um parecer final votado até quinta (7) pelo conselho. Também serão estabelecidos prazos para que a regra seja implementada.

A religião não fazia parte da versão anterior e foi incluída agora pelo governo, com caráter não confessional. A intenção é de que a área seja apresentada como sociologia das religiões ou ciência das religiões. A informação foi apurada com conselheiros, pois o documento não foi divulgado para a imprensa até a noite desta segunda.

A Associação dos Jornalistas de Educação (Jeduca) divulgou nota, pedindo que o texto seja tornado público, porque “a sociedade tem o direito de conhecer, com antecedência, a proposta que está servindo como pilar para as discussões no CNE.” O MEC tem respondido que o texto pode ainda passar por mudanças e só será conhecido quando estiver finalizado.

O conselho volta a discutir nesta terça (5), a BNCC e o ensino religioso será um dos focos. Versões iniciais da Base chegaram a considerar a religião. Mas o último texto dizia que não trataria da área porque tinha “caráter optativo” e seria competência de Estados e municípios. Dizia o texto: “Não cabe à União estabelecer base comum para a área, sob pena de interferir indevidamente em assuntos da alçada de outras esferas de governo da Federação”.

Em setembro deste ano, porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é inconstitucional oferecer ensino confessional em escolas públicas, apesar de reafirmar que ele é facultativo. O órgão julgou improcedente uma ação da Procuradoria-Geral da República que questionava o modelo da área de religião na educação brasileira.

Além dessa decisão, o governo argumenta que houve diversas contribuições de grupos da sociedade civil, pedindo a volta do ensino religioso à Base. Desde abril, o CNE recebeu centenas de sugestões de mudanças no texto final, e algumas foram incorporadas pelo MEC.

“A decisão do STF não muda nada. Para mim isso esse argumento é cortina de fumaça. A inserção do ensino religioso agora é resultado de pressão de grupos de interesse”, diz o pesquisador da Ação Educativa e professor de Direito da Universidade Federal do ABC (UFABC), Salomão Ximenes.

Compartilhar notícia