metropoles.com

Trabalhador perderá direitos por acidentes a caminho do trabalho

A mudança está prevista na MP 905/2019 do governo federal, que criou o programa de trabalho Verde e Amarelo

atualizado

Compartilhar notícia

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Acidente-de-trânsito-entre-dois-carros-na-QI-7-do-Lago-Sul2
1 de 1 Acidente-de-trânsito-entre-dois-carros-na-QI-7-do-Lago-Sul2 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Com a publicação da Medida Provisória (MP) Verde e Amarelo, trabalhadores vão perder os direitos nos acidentes que ocorrem durante o trajeto ao trabalho. Segundo a MP, possíveis imprevistos no deslocamento não serão mais considerados acidentes de trabalho.

Na prática, os benefícios agora serão previdenciários e não mais acidentários. Assim, a empresa não precisa continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.

Em casos de doença ou acidente de qualquer natureza, o cálculo agora é de 60% da média salarial para quem tem até 20 anos de contribuição.

A partir do 21º ano, contudo, a aposentadoria tem acréscimo de 2% a cada ano de contribuição.

A mudança, prevista na MP 905 criou o contrato de trabalho Verde e Amarelo. As regras começaram a valer desde 11 de novembro. (Com informações da Agência Senado e do jornal Agora SP)

Compartilhar notícia