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Economia

Segunda-feira é o último dia para trabalhador movimentar o FGTS emergencial

Contas de Poupança Social digital que não forem movimentadas até esta segunda-feira terão o saque emergencial devolvido ao Fundo de Garantia

30/11/2020 04:45, atualizado 30/11/2020 10:50
Hugo Barreto/Metrópoles
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Esta segunda-feira (30/11) é o último dia para trabalhadores que receberam o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) movimentarem a conta Poupança Social – caso contrário, o dinheiro retornará ao Fundo de Garantia.

Publicado em abril deste ano por causa da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, o saque emergencial do FGTS foi liberado para cerca de 60 milhões de brasileiros, em valores de até R$ 1.045.

A Caixa Econômica Federal criou aproximadamente 55 milhões dessas contas para realizar o pagamento. Os recursos foram depositados nas contas de Poupança Social digital entre 29 de junho e 21 de setembro.

O governo federal permitiu que trabalhadores recusassem a transferência do saque emergencial para a Poupança Social. Para isso, era necessário comunicar por meio do aplicativo ou do site do FGTS pelo menos 10 dias antes da liberação do crédito.

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Logo, se a pessoa não comunicou e, portanto, recebeu o FGTS, terá até esta segunda-feira (30/11) para sacar ou transferir os recursos, uma vez que, se a Poupança Social digital não for movimentada, os valores retornarão ao Fundo de Garantia devidamente corrigidos.

A Caixa também explicou que a verba permanecerá na conta Poupança Social caso o trabalhador tenha feito qualquer movimentação, independentemente de valor – ou seja, se ele transferiu R$ 1, por exemplo, o dinheiro não retornará ao fundo.

Além disso, caso o trabalhador queira receber o saque emergencial, poderá solicitar o crédito pelo aplicativo do FGTS até o dia 31 de dezembro deste ano. A alternativa vale para quase todas as pessoas, inclusive quem rejeitou inicialmente o valor ou mesmo para quem não movimentou a conta e viu o dinheiro retornar ao Fundo de Garantia.

No entanto, trabalhadores que receberam o saque emergencial e solicitaram o desfazimento do crédito não poderão mais pedir o benefício.

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