Receita: veja passo a passo como parcelar dívidas com até 50% de desconto
Débitos não podem ultrapassar o valor de 60 salários mínimos, ou seja, R$ 62,2 mil. Campanha teve início nessa quarta-feira (16/9)
atualizado
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A Receita Federal oferece aos contribuintes descontos de até 50%, que poderão ser pagos em até 60 meses, em parcelamento de dívidas com o Fisco. A ação começou a valer nessa quarta-feira (16/9) e segue até o penúltimo dia do ano: 29 de dezembro.
Podem aderir à transação tributária pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Os débitos, no entanto, não podem ser maiores do que 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 62,2 mil.
Hoje, existem cerca de 340 mil processos administrativos para discussão de débitos de baixo valor. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, o volume dessas dívidas gira em torno de R$ 10,7 bilhões.
Como funciona
As modalidades estão disponíveis para adesão no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac). Segundo o edital (leia aqui) publicado pela Receita, é necessário pagar 6% da dívida que restar como entrada. Em contrapartida, os descontos variam de 50% a 20%. E o pagamento pode ser feito em até 52 parcelas.
Veja:
- com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 meses;
- com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 meses;
- com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 meses;
- com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 meses.
“Podem ser indicados os débitos que não superem 60 salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento até 31 de dezembro de 2019”, ressaltou a Receita.
Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para a pessoa natural e de R$ 500 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte.
Além disso, não poderão ser incluídos os débitos: apurados no Simples Nacional; declarados pelo contribuinte; que tenham sido objeto de parcelamento; ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Como aderir
A adesão ao edital deve ser realizada mediante requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita na internet. Para isso, é necessário acessar o serviço “Transação”. Em seguida, abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.
Veja o passo a passo:
Um procedimento de adesão iniciado, mas não concluído, terá seus dados apagados no processamento noturno do mesmo dia. A conclusão ocorre após o clique no botão “Confirmar Adesão”, conforme explicado a seguir:
- Opção Adesão: a adesão deverá ser realizada de acordo com o tipo de débito que se deseja transacionar. É possível clicar em dois grupos, o de “Débitos Previdenciários” e o dos “Demais débitos”, que engloba os tributos que são recolhidos por meio de Darf. Em seguida, é preciso incluir o número do processo, completar com as outras informações e, por fim, concluir a adesão.
- Opção “Emissão de Documentos”: após efetuar a adesão à transação, haverá a possibilidade de emitir os recibos de adesão, conforme o grupo de tributos selecionado e, também, o recibo de implementação de caixa postal.
- Opção “Emissão de DARF”: nesta opção, é possível emitir o Darf da parcela do mês corrente.
Não é possível desistir de parcelamento para inclusão de débito na transação ou transacionar débitos que tenham sido parcelados, ainda que o parcelamento tenha sido rescindido.
A adesão à transação pode ser cancelada caso o contribuinte caia em algumas das seguintes hipóteses de rescisão:
- Não pagamento da entrada;
- Não pagamento de 3 parcelas consecutivas e 6 alternadas ou 2 parcelas se as demais foram pagas;
- Fraude na execução;
- Falência ou extinção, liquidação da PJ.












