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Economia

Receita vai enviar carta a contribuintes na malha fina do Imposto de Renda

Comunicação do órgão se refere a casos em que as informações apresentadas tiveram divergências

28/10/2020 11:11, atualizado 28/10/2020 11:14
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Reprodução
Receita vai enviar carta a contribuintes na malha fina do Imposto de Renda

A Receita Federal informou que vai enviar, entre esta quinta-feira (29/10) e domingo (1º/11), cartas a 334 mil contribuintes que estão na malha fina do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019.

Essas pessoas teriam apresentado informações inconsistentes, com indícios de irregularidade. As cartas serão enviadas somente a contribuintes que podem se autorregularizar, ou seja, que não foram intimados nem notificados.

“Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)”, explica a secretaria.

Dessa maneira, caso o contribuinte constate erro nas informações declaradas ao Fisco, poderá providenciar a correção. Se julgar que a declaração está correta, no entanto, poderá aguardar a intimação da Receita.

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Receita Federal
Hoje, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 deverá ser entregue até 30 de abril
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Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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Hoje, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 deverá ser entregue até 30 de abril
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Hoje, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 deverá ser entregue até 30 de abril

Marcos Santos/USP Imagens

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Malha fina

O cidadão pode verificar se caiu na malha fina no Centro de Atendimento Virtual da Receita, no endereço eletrônico: cav.receita.fazenda.gov.br/ (clique aqui para acessar).

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A ferramenta informa os problemas que deverão ser corrigidos por meio de uma declaração retificadora ou pelo envio de documentos, que poderão ser enviados de forma virtual pelo mesmo site.

O contribuinte, no entanto, não precisa esperar receber nenhuma intimação da Receita Federal para tomar a iniciativa de corrigir esses pontos que geraram a retenção.