Recebeu notificação do INSS? Saiba como resolver pendências pela internet
Instituto começou a entrar em contato, no último dia 15 de julho, com os segurados que têm exigências nos requerimentos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a notificar no último dia 15 de julho os segurados que fizeram requerimento, mas ainda falta alguma exigência.
A notificação é automática e aparece no visor do smartphone para todos os que têm o aplicativo Meu INSS instalado no aparelho.
O INSS também tem entrado em contato com os segurados por meio de ligações da Central 135 ou via SMS.

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Ver todasA exigência é um protocolo do INSS para informar que não foi possível concluir a análise do pedido por falta de algum documento ou informação.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesComo fazer
Quem for notificado da pendência no requerimento, deverá fazer o envio da documentação pelo Meu INSS (site ou aplicativo) para dar andamento à análise do benefício.
Os passos são bem mais simples quando comparados ao processo para fazer o pedido da aposentadoria ou pensão do INSS. Veja a seguir:
- Após acessar a plataforma (clique aqui), o primeiro passo é selecionar a opção “agendamentos/solicitações”;
- Em seguida, localize o processo, clique no desenho de lupa para detalhar o requerimento e na opção “cumprir exigência”;
- Caso precise incluir documentos digitalizados ou fotografados, é preciso clicar em “anexar arquivo”. Cada documento pode ter, no máximo, 5 MB;
- Para enviar, basta clicar em “anexar” e escolher o arquivo a ser enviado. Se for preciso incluir mais documentos, é só repetir o procedimento anterior;
- Assim que anexar todos os documentos necessários, deve-se clicar em “confirmar”;
- É possível também escrever um esclarecimento sobre a exigência para auxiliar a análise do INSS, no campo “responda aqui”;
- Se estiver tudo certo, basta clicar em “enviar” e verificar se os arquivos aparecem como enviados.
Agora é só aguardar o processo ser analisado novamente. Qualquer novidade é informada também pelo e-mail, SMS ou Meu INSS.
















