Programa de parcelamento de dívidas tributárias é regulamentado

Poderão ser divididos no programa débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda inscritos na Dívida Ativa vencidos até 30 de novembro de 2016

atualizado

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentou, em portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3/2), o Programa de Regularização Tributária (PRT), parcelamento criado pelo governo federal que permite a quitação de dívidas com o uso do prejuízo fiscal das empresas e outros créditos tributários. Na quarta-feira (2), a Receita Federal também publicou portaria regulamentando o programa no âmbito do fisco.

De acordo com a portaria desta sexta, poderão ser parcelados no programa débitos com a PGFN inscritos na Dívida Ativa da União vencidos até 30 de novembro de 2016. O prazo de adesão varia conforme o débito: de 6 de março a 3 de julho para dívidas decorrentes de contribuições sociais e de 6 de fevereiro a 5 de junho para os demais débitos.

Para parcelar valores acima de R$ 15 milhões, o contribuinte terá que apresentar carta de fiança ou seguro garantia judicial. O contribuinte poderá ser excluído do programa se deixar de pagar parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou caso falte o pagamento de uma parcela estando pagas todas as demais.

Modalidades
O PRT oferece quatro alternativas de adesão. No primeiro, o devedor terá que pagar pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal.

Outra opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e liquidação do restante com créditos tributários. O saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até 70 prestações, quando houver. Os créditos a serem utilizados são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

Para quem não vai utilizar créditos tributários, será permitido o pagamento à vista de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas ou o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais.

Os mesmos prazos e regras foram oferecidos para quitar dívidas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nestes casos, porém, parcelamentos de débitos superiores a R$ 15 milhões dependem de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para jurídicas. As prestações serão corrigidas pela taxa Selic mais 1% ao mês.

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