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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta terça (30)

Primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha por mês. A segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro

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Trabalhadores com carteira assinada recebem o adiantamento da primeira parcela do 13º salário até esta terça-feira (30/11). A segunda parcela deve ser depositada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.

O 13º é pago com base no salário de dezembro e de acordo com o tempo de serviço. Por isso, uma pessoa que trabalhou durante um ano completo recebe a gratificação integralmente.

Para aqueles que começaram a trabalhar após o início do ano, o recebimento desse valor é feito de forma proporcional ao tempo de trabalho.

Já os trabalhadores que pediram o adiantamento do 13º nas férias ao longo do ano não recebem a primeira parcela neste mês, apenas a segunda.

Têm direito ao 13º os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No último caso, as duas parcelas foram recebidas entre maio e junho.

Parcelas

O empregador pode decidir pagar a gratificação natalina em uma ou duas parcelas. Caso o pagamento seja feito em uma única vez, ele deve ser depositado até o dia 30 de novembro de cada ano.

Os descontos do Imposto de Renda e da contribuição ao INSS incidem sobre o valor integral do 13º salário e são feitos na segunda parcela. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

As horas extras trabalhadas são calculadas no pagamento da segunda parcela do 13º.

Em caso de problemas

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho ou buscar orientação no sindicato de cada categoria.

O empregador que não respeitar o prazo do pagamento ou que não pagar o valor devido poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.

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