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MP permite que governo dispense agências na compra de passagens

Ministério da Economia projeta corte de até R$ 15 milhões anuais nos custos operacionais com a compra de bilhetes aéreos

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O governo de Jair Bolsonaro (PSL) publicou, nesta terça-feira (26/3), a Medida Provisória nº 877, que dispensa os órgãos públicos federais de reter na fonte os tributos que incidem sobre as passagens compradas diretamente das companhias aéreas por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) – também chamado de cartão corporativo.

Na prática, ao dispensar a obrigação de o governo reter esses impostos, a medida, que entrou em vigor no ato da publicação, permite que o Executivo compre as passagens diretamente das companhias aéreas e dispense agências de viagens.

Com esse movimento, o ministério da Economia, representado pelo secretário de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização e Governo Digital, Cristiano Rocha Heckert, estima um corte anual de R$ 15 milhões nos gastos públicos. “Isso representa uma redução de, aproximadamente, 18% com relação ao modelo das agências”, afirmou, em entrevista exclusiva ao Metrópoles.

Entre 2014 e o fim de 2017, o governo realizou compras diretas de passagens. Na estimativa do Ministério do Planejamento, incorporado pelo Ministério da Economia, essa modalidade representou uma economia de R$ 10.294.216,53 em 2015, R$ 17.314.520,12 em 2016 e R$ 13.506.773,54 em 2017.

Ocorre que, no fim de 2017, o governo foi impedido de realizar a compra direta de passagens. O governo de Michel Temer, então, editou a MP 822, que voltava a permitir essas compras. Mas, sem a apreciação do Congresso, a medida caducou no fim de junho do ano passado.

Agora, Heckert avalia que o terreno está mais propício, no Congresso, para apreciação de medidas que busquem gerar economia para os cofres públicos. “A gente pretende fazer uma articulação intensa com o Parlamento, porque a do ano passado perdeu validade porque não foi votada. Não é que houve resistência. Simplesmente pela dinâmica do Parlamento, ela acabou caducando”, afirmou.

Tributos
Os tributos que incidem sobre as passagens são o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep. Juntos, eles representam 7,05% do valor das passagens. A dispensa de retenção não significa isenção, apenas que o pagamento não será antecipado aos cofres públicos.

Paralelo a isso, poderá ser excluída a cobranças de adicionais pelo serviço das agências.

Cristiano Rocha Heckert explica que o governo criou, via Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), uma plataforma chamada Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), que funciona de forma semelhante aos buscadores de passagens disponíveis no mercado.

“Cada compra é como uma minilicitação em tempo real. Buscamos e encontramos os melhores preços pela nossa própria plataforma”, concluiu.

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