metropoles.com

Governo notifica 650 mil pessoas para devolução do auxílio emergencial

Beneficiários que precisam devolver recursos à União serão acionados via mensagem de texto, entre quarta e quinta-feira

atualizado

Compartilhar notícia

Marcello Casal jr/Agência Brasil
Ministério da Cidadania solicitará a devolução de beneficiários indevidos
1 de 1 Ministério da Cidadania solicitará a devolução de beneficiários indevidos - Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Ministério da Cidadania vai enviar, entre quarta-feira (18/8) e quinta-feira (19/8), mensagens de celular para orientar sobre a devolução voluntária de recursos, a denúncia de fraudes ou o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do auxílio emergencial. Serão notificadas cerca de 650 mil pessoas que devem restituir os recursos à União.

Esse público pertence ao grupo que se cadastrou via meios digitais para receber os valores destinados a amenizar os efeitos socioeconômicos da pandemia do novo coronavírus.

“São trabalhadores que, ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, explica Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.

O segundo grupo inclui pessoas com indicativo de recebimento de outro benefício assistencial do governo, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos aos DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico (gov.br/dirpf21ae) para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.

Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site (gov.br/devolucaoae) e inserir o CPF do beneficiário.

Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU). O cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil – internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências –, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

Compartilhar notícia