Fisco cria “Receita Sintonia” para promover conformidade tributária

Receita visa ampliar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, oferecendo benefícios a contribuintes conforme grau de avaliação

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1 de 1 Imagem colorida d eaplicativo da Receita Feeral - Metrópoles - Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (24/2), portaria que institui o piloto do programa “Receita Sintonia”. O objetivo é promover o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão de benefícios a contribuintes conforme grau de avaliação.

De acordo com o Fisco, o programa funcionará com base na transparência, orientação, no incentivo e na confidencialidade. As informações do piloto do Receita Sintonia estão no Diário Oficial da União (DOU).

O programa Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Vale destacar que empresas com menos de seis meses de registro, órgãos públicos e organizações internacionais não estão incluídas no piloto.

Tabela de avaliação no Receita Sintonia

A cada mês, as empresas receberão avaliações de 0 a 1. As notas serão atribuídas com base nos seguintes critérios:

  • situação cadastral ativa e regular do contribuinte perante o CNPJ;
  • a assiduidade e a pontualidade na entrega das declarações e escriturações;
  • compatibilidade das informações prestadas em declarações e documentos fiscais, de forma a verificar a exatidão; e
  • a regularidade e a tempestividade no pagamento dos tributos e parcelamentos devidos, bem como a solvência do contribuinte.

Receita busca “mudança cultural” para evitar disputas com contribuinte

De acordo com o Fisco, os contribuintes serão classificados no Receita Sintonia seguindo uma escala com notas A+ (maior ou igual a 0,995), A (0,970 a 0,99400), B (0,900 a 0,969), C (0,700 a 0,899) e D (menor que 0,700).

“Poderá ser classificado na categoria ‘A+’ apenas o contribuinte que obtiver, no mínimo, trinta e seis notas mensais apuradas e não apresente ausência de nota em mais de seis meses”, explica trecho da portaria.

Entre os benefícios dos contribuintes de nota A+ estão:

  1. direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso;
  2. prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Receita;
  3. prioridade na prestação de serviços de atendimento da Receita; e
  4. prioridade na participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Receita.

“O detalhamento mensal das notas do período avaliado e a classificação final obtida serão de conhecimento exclusivo do contribuinte, podendo ser divulgados mediante sua autorização”, destacou o Fisco.

Segundo a Receita, o detalhamento mensal e a classificação final será conhecida a partir de:

  • 24 de fevereiro de 2025, para os contribuintes classificados em A+;
  • 2 de junho de 2025, para os contribuintes classificados em A;
  • 4 de agosto de 2025, para os contribuintes classificados em B;
  • 5 de outubro de 2025, para os contribuintes classificados em C; e
  • 4 de dezembro de 2025, para os contribuintes classificados em D.

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