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Economia

FGC pode pagar até R$ 6,3 bilhões a credores do Will Bank

Clientes do Will Bank terão valores cobertos pelo FGC, que pode desembolsar até R$ 6,3 bilhões; pagamentos ainda não tem data definida

21/01/2026 16:40, atualizado 21/01/2026 17:55
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Divulgação
Imagem colorida do FGC

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou nesta quarta-feira (21/1) que acionou o seu mecanismo de garantia em favor dos clientes do Will Bank, fintech que teve suas operações encerradas após liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC).

Com base nos dados disponíveis, o valor estimado a ser desembolsado pode chegar a R$ 6,3 bilhões, segundo comunicado oficial do fundo.

A liquidação do Will Bank ocorre após a instituição, controlada pelo grupo Banco Master, ser considerada insolvente e incapaz de honrar seus compromissos financeiros. O acionamento da garantia dá andamento ao processo de ressarcimento de depositantes e investidores elegíveis, dentro das regras do FGC.

Como funciona a cobertura do FGC

O FGC garante o pagamento de créditos, como depósitos, CDBs e outros produtos, até um limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o total de valores nas instituições associadas ao mesmo conglomerado financeiro. No caso do Will Bank, isso significa que aplicações acima desse teto podem não ser integralmente ressarcidas pelo fundo e passam a fazer parte do processo judicial de liquidação.

Ainda não há um prazo exato definido para o início dos pagamentos, já que isso depende da consolidação dos dados de credores pelo liquidante nomeado pelo BC. Em liquidações anteriores, o período entre a decretação e o pagamento pelo FGC variou normalmente entre 30 e 60 dias.

O processo, no entanto, não é automático, clientes com direito ao ressarcimento devem manifestar interesse nos canais oficiais do FGC, pessoas físicas pelo aplicativo do fundo e empresas pelo site.

Após a validação do cadastro e assinatura digital do termo de solicitação, o valor é transferido para a conta indicada em até 48 horas úteis após a liberação.

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