Entrada da chinesa Meituan no Brasil gera disputa e impacta delivery

Na viagem à China, o presidente Lula (PT) tirou foto com CEO da empresa chinesa de delivery de alimentos Meituan

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Meituan To Launch Keeta In Brazil, Pledges $1b Investment
1 de 1 Meituan To Launch Keeta In Brazil, Pledges $1b Investment - Foto: VCG/VCG via Getty Images

Na esteira dos acordos assinados pelo presidente Lula (PT) na viagem oficial à China, a empresa de delivery de restaurantes Meituan anunciou, no último domingo (11/5), que vai investir no Brasil US$ 1 bilhão (o equivalente a R$ 5,6 bilhões) nos próximos cinco anos.

A entrada da chinesa no mercado brasileiro de delivery animou os consumidores e parte da rede comercial, mas a nova entrante preocupa o setor nacional de entregas de alimentos. O início das operações é esperado ainda em 2025.

A Meituan é a maior empresa de entregas de comida na China, com cerca de 70 milhões de entregas diárias, e recentemente expandiu seus negócios para Hong Kong e na Arábia Saudita. Ela opera internacionalmente com a marca Keeta.

Uma foto de Lula com o fundador da Meituan, o bilionário Wang Xing, viralizou nas redes sociais chinesas (veja na galeria abaixo). O registro do encontro com o CEO da chinesa em Pequim teria deixado o setor nacional enciumado. As empresas brasileiras veem uma relação conturbada com o atual governo desde o princípio.

Entrada da chinesa Meituan no Brasil gera disputa e impacta delivery - destaque galeria
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Keeta é a marca da chinesa Meituan
Entregadores da Meituan na China
Motociclista da Meituan faz entrega na China
O CEO da Meituan, Wang Xing, e o presidente Lula
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O CEO da Meituan, Wang Xing, e o presidente Lula

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Keeta é a marca da chinesa Meituan
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Keeta é a marca da chinesa Meituan

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Entregadores da Meituan na China
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Entregadores da Meituan na China

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Motociclista da Meituan faz entrega na China
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Motociclista da Meituan faz entrega na China

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A maior dificuldade das empresas de delivery de refeições no Brasil reside no diálogo com o Ministério do Trabalho e Emprego, chefiado pelo petista Luiz Marinho, mas o próprio Lula nunca se reuniu com os representantes do setor. Já houve acusações por parte de representantes do governo de que o ramo de atividades trata o entregador de forma análoga à escravidão, o que deixa a relação ainda mais tensa.

A Meituan só teria começado a oferecer seguro para seus empregados recentemente. Além disso, seus concorrentes a acusam de operar em uma lógica “gamificada”, gerando uma competição forte entre os trabalhadores e jornadas exaustivas.

Os investimentos no Brasil ocorrem dentro do contexto de expansão geopolítica da China, em meio à guerra comercial travada pelo gigante asiático contra os Estados Unidos.

Mercado de delivery no Brasil

Hoje, o mercado brasileiro é dominado pela brasileira iFood. Recentemente, 99food e Rappi decidiram zerar taxas de serviço e mensalidade para restaurantes que se cadastrarem em suas plataformas. A isenção de custos com a a comissão tem o objetivo de atrair novos restaurantes, mas deixou o iFood — que cobra taxas entre 12% e 23% e domina o mercado — em uma posição desconfortável.

A decisão de zerar as comissões é vista como agressiva em termos de marketing, mas pode ser uma estratégia inviável financeiramente.

Em 2020, a Rappi chegou a pedir uma investigação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra o modelo de exclusividade adotado pela líder do setor, o que dificultava a competição. Hoje, o iFood faz 100 milhões de entregas por mês.

A 99, que oferece serviço de mobilidade e havia descontinuado seu serviço de entrega de refeições em 2023, anunciou em abril o lançamento da 99Food, com investimento de R$ 1 bilhão. Apesar de ter sido fundada no Brasil e anteriormente controlada por um grupo brasileiro, a 99 é agora controlada pela chinesa DiDi Chuxing, sendo uma subsidiária dela. Já a Rappi, de origem colombiana, anunciou um investimento de R$ 1,4 bilhão no Brasil até 2028.

Em 2022, depois de cinco anos, a Uber Eats decidiu encerrar as operações no país, com a Uber mantendo os serviços de transporte. A saída da empresa deixou o mercado de delivery de refeições sem um dos seus maiores concorrentes.

Bons olhos

A notícia da vinda da Meituan para o Brasil foi bem vista pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que avaliou positivamente o aumento da concorrência.

“Nós, enquanto Abrasel, estamos muito felizes, porque a gente saiu de um ambiente, há três meses, sem nenhuma concorrência e agora a gente está aí com um mercado potencialmente muito competitivo”, disse o presidente executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, ao Metrópoles.

Antes da pandemia, 15% das casas faziam delivery e a participação no negócio era de 10%. Hoje, 80% das empresas fazem delivery e a participação passou para 20%. “É um canal que ganhou muita importância para a gente, se espalhou pelo setor como um todo e dobrou a participação no nosso faturamento”, sustentou.

Solmucci alegou que hoje, em um cenário de baixa competição, as empresas de refeição estão repassando os custos das comissões (as taxas) para o consumidor. “Então, o consumidor está pagando 20%, às vezes até mais, a mais do que ele pagaria na loja”, afirmou.

Por enquanto, além do iFood, só o Rappi está operando no país. A 99food começa na primeira semana de junho em Goiânia e há expectativa para o Meituan começar a operar em setembro de 2025.

Regulamentação

O governo Lula entregou à Câmara dos Deputados, em março de 2024, o projeto de lei complementar (PLP) que visa regulamentar o trabalho dos motoristas por aplicativo. No entanto, até hoje, a proposta não chegou nem a ser votada no plenário da Casa Legislativa onde começou a tramitar.

Além disso, o projeto trata apenas dos motoristas de aplicativo, e não entra na seara do serviço de delivery de refeições. O setor entende que o governo brasileiro poderia ter um papel mais proativo para balizar as regras do mercado, mas a percepção é de que as pautas não avançam por inação do próprio governo.

Em 2022, foi sancionada uma lei que determinava que a empresa de aplicativo de entrega contratasse seguro, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir acidentes ocorridos exclusivamente durante o período de retirada e entrega de produtos. As medidas previstas na lei, porém, só eram válidas durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19.

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