Economia atualiza regras de trabalho para servidores na pandemia

Diante da pressão do funcionalismo pelo home office, Instrução Normativa Nº37 contempla colaboradores que usam o transporte público

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1 de 1 Fotografia colorida do Ministério da Economia - Foto: Thiago S. Araújo/Especial para o Metrópoles

O ministério da Economia renovou as regras do trabalho presencial para servidores públicos em período de pandemia da Covid-19. Diante da pressão para que o funcionalismo fosse mantido em home office, a atualização das regras contemplou os trabalhadores que usam o transporte público, que entraram na lista preferencial pelo trabalho remoto.

Enquanto isso, órgãos públicos de alto poder decisório poderão se manter em funcionamento com mais de 30% de ocupação.

Em razão do atual estágio de contágio do coronavírus, as novas regras editadas pelo ministério da Economia constam na Instrução Normativa Nº 37. De acordo com ela, somente órgãos públicos em que estão em locais com restrições de circulação podem manter 100% dos servidores em home office.

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O Ministério da Economia lançou certame para a contratação temporária de 300 profissionais. As provas também vão selecionar 1.830 candidatos para cadastro reserva. As vagas para nível médio oferecem salários de R$ 1,7 mil, e os cargos de nível superior preveem vencimentos entre R$ 3,8 mil e R$ 6,1 mil
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O Ministério da Economia lançou certame para a contratação temporária de 300 profissionais. As provas também vão selecionar 1.830 candidatos para cadastro reserva. As vagas para nível médio oferecem salários de R$ 1,7 mil, e os cargos de nível superior preveem vencimentos entre R$ 3,8 mil e R$ 6,1 mil
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O Ministério da Economia lançou certame para a contratação temporária de 300 profissionais. As provas também vão selecionar 1.830 candidatos para cadastro reserva. As vagas para nível médio oferecem salários de R$ 1,7 mil, e os cargos de nível superior preveem vencimentos entre R$ 3,8 mil e R$ 6,1 mil

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“A presença de servidores e empregados públicos em cada ambiente de trabalho não deverá ultrapassar 30% do limite máximo de sua capacidade física, mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro entre os agentes públicos”, determina a IN 37.

Antes da atualização da regra, o limite de ocupação das repartições públicas era de 50%. Na resolução, consta que isso se manterá apenas em gabinetes que concentram poder decisório de alto impacto administrativo, como os “gabinetes de secretarias, secretarias-executivas e de ministros de estado ou autoridades equivalentes”.

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