Câmara dos Deputados aprova Marco Legal das Startups
Projeto estabelece estímulo à criação empresas que desenvolvem produtos ou serviços de base tecnológica com potencial rápido crescimento
atualizado
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (14/12), por 361 votos a 66, e uma abstenção, o Projeto de Lei n° 146/19, que institui o Marco Legal das Startups – empresas que desenvolvem produtos ou serviços inovadores de base tecnológica com potencial de rápido crescimento – e do empreendedorismo inovador. Texto segue para análise no Senado Federal.
Segundo o projeto, relatado pelo deputado Vinicius Poit (Novo-SP, foto em destaque), o Marco Legal propõe inovações como processos simplificados de abertura e fechamento das empresas classificadas como startups, com a criação de um regime chamado Inova Simples.
A proposta cria a “Sociedade Anônima Simplificada”, um regime especial que se aplica às micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. O relatório define que startups são empresas com até 10 anos de constituição, e com receita bruta de até R$ 16 milhões.
Além de dar garantias mais amplas aos investidores-anjos – como o estabelecimento que este investidor não arque com as dívidas da empresa, inclusive recuperação judicial. O projeto também estabelece preferência às startups em contratos e licitações, no caso de empate.
“[O projeto] Apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios, ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador. Assim, busca-se trazer geração de emprego e renda para o povo brasileiro”, diz o relatório.
Linha de crédito
O projeto cria também linhas de crédito específicas com taxas subsidiadas para startups por parte de bancos públicos, da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Contratos de trabalho
A proposta permite contratos de trabalho por prazo determinado de até quatro anos, improrrogáveis. Entretanto, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece limite de dois anos para esse tipo de contrato. Já os contratos de experiência dobram de 90 para 180 dias.
Balanços
A proposta altera a Lei das S/A para permitir que companhias fechadas ou abertas que não sejam de grande porte possam divulgar seus balanços, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras exclusivamente na internet, dispensando a publicação em jornais de grande circulação.
A exigência fica restrita às sociedades de grande porte, com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões.
Os documentos serão disponibilizados no site da companhia, e nos endereços da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da bolsa de valores onde as ações são negociadas, estes dois últimos sem cobrança de nenhum valor. As publicações deverão ter certificação digital de autenticidade.