Bolsonaro zera alíquota de PIS/Cofins sobre diesel e gás de cozinha
Em relação ao diesel, a alíquota zerada estará em vigor durante os meses de março e abril de 2021. Quanto ao gás, a medida é permanente
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou, na noite desta segunda-feira (1º/3), que vai reduzir a zero as taxas de PIS/Cofins sobre o óleo diesel, por dois meses, e o gás de cozinha. Para isso, será publicado um decreto e uma medida provisória e a nova alíquota entrará em vigor imediatamente.
Em relação ao diesel, a alíquota zerada estará em vigor durante os meses de março e abril de 2021. Quanto ao gás, a medida é permanente e não possui data para ser encerrada. A redução do gás somente se aplica ao de uso doméstico e em botijões de até 13 quilos.
Segundo o Planalto, as duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional.
O presidente já havia antecipado a nova alíquota a apoiadores que o esperavam na portaria do Palácio da Alvorada. A eles, Bolsonaro expôs preocupação sobre como irá cobrir a lacuna fiscal que resultará dessa isenção tributária.
“Eu vou ter que tirar de algum lugar, se eu for tirar o imposto de renda de policial, vamos supor, vou ter que tirar da Polícia Civil e das forças armadas. Tem que aumentar imposto de outro lugar, isso diz a Lei de Responsabilidade Fiscal, que duvido que alguém consiga alterar, a não ser numa reforma tributária que está para acontecer”, observou.
Para o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação da referida desoneração, também foi editada uma medida provisória majorando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (REIQ).
Crédito
Para que o final do REIQ não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025.
A diminuição do PIS/COFINS no diesel e do gás de uso residencial implicará em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás implicará em uma diminuição de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.
Considerando que as medidas estão sendo devidamente compensadas, esse benefício não implicará em diminuição da arrecadação total da União.
As novas alíquotas do diesel e do gás residencial entram em vigor imediatamente. Como serão feitas por decreto, não necessitam de aprovação do Congresso. Já as medidas compensatórias, editadas por MP, terão que ser confirmadas pelo Legislativo.