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Bolsonaro sanciona renegociação de dívidas dos fundos constitucionais

Os fundos acumulam mais de R$ 9,1 bilhões em dívidas, abrangendo cerca de 300 mil pessoas físicas e jurídicas. Lei foi sancionada com vetos

atualizado

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1 de 1 Dinheiro, Economia, Bolsa de Valores, Real, aumento, Baixa, money, gráficos, divida, pago, bancopoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, a Medida Provisória (MP) n° 1016/20, que permite a renegociação extraordinária de dívidas no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Os fundos acumulam mais de R$ 9,1 bilhões em dívidas, abrangendo cerca de 300 mil pessoas físicas e jurídicas. Segundo o governo federal, a medida beneficiará especialmente pequenos devedores, pois 87% das dívidas passíveis de enquadramento são de até R$ 20 mil e quase 98% são dívidas de até R$ 100 mil.

O objetivo da legislação é promover a retomada dos investimentos, aumentando a renda e o PIB regional e a arrecadação de tributos e ampliando a geração de postos de trabalho, diretos e indiretos, nas regiões beneficiárias.

Vetos

A medida provisória foi enviada ao Congresso pelo Poder Executivo, mas alterada por parlamentares.

Na análise dos trechos modificados, o presidente da República vetou a permissão da renegociação extraordinária das operações de crédito por solicitação do mutuário, o acréscimo dos honorários advocatícios ao valor a ser liquidado ou renegociado e a modificação dos encargos para os encargos atuais praticados pelas instituições financeiras.

A justificativa para esses vetos são motivos jurídicos e por contrariedade ao interesse público.

Foram vetadas também as transferências aos fundos constitucionais do ônus financeiro dos ajustes do saldo devedor e dos descontos e as dispensas de entrega dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal para a contratação com entidades públicas.

Outros pontos foram vetados, segundo o governo, tendo em vista a ausência da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (11/6) do Diário Oficial da União (DOU).

Veja a íntegra:

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