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Doria sanciona lei que multa em até R$ 98,9 mil fura-fila de vacina

Punição vale para quem receber o imunizante contra Covid-19 irregularmente e para quem aplicar. Valores vão para o Fundo Estadual de Saúde

atualizado

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Fábio Vieira/Metrópoles
Início da vacinação de idosos acima de 85 anos contra o coronavírus no Estádio do Pacaembu na Praça Charles Miller, zona oeste de São Paulo, na manhã desta quinta-feira (11)
1 de 1 Início da vacinação de idosos acima de 85 anos contra o coronavírus no Estádio do Pacaembu na Praça Charles Miller, zona oeste de São Paulo, na manhã desta quinta-feira (11) - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

São Paulo – O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado que prevê multa de até R$ 98,9 mil para quem furar a fila da vacinação contra a Covid-19. O conteúdo foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo neste sábado (13/2).

Pelo texto, de autoria dos deputados Heni Ozi Cukier (Novo) e Gilmaci Santos (Republicanos), todos os envolvidos na vacinação devem ser punidos com multa, desde o agente público responsável por aplicar a dose até quem receber o imunizante no braço, além da autoridade ou funcionário público facilitador da contravenção.

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A lei prevê multa de 850 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), calculada em R$ 24.726,50, ao agente público responsável pela aplicação da vacina se desrespeitar a ordem cronológica prevista nos planos de imunização estadual e nacional. A pena também será aplicada para superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento.

A multa será de 1.700 UFESPs, calculada em R$ 49.453,00, se houver o desrespeito ao cronograma de vacinação pela pessoa imunizada ou seu representante legal. A multa dobra e chega a R$ 98.906,00 se o imunizado for agente público.

A lei precisa ser regulamentada para definir quem aplicará a multa. Segundo o governo do estado, os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.

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