Distraída pelo celular, cuidadora que ignorou bebê em piscina é punida

Um bebê, de 3 anos, morreu afogado em hotelzinho após ficar 12 minutos sem supervisão da cuidadora. Caso ocorreu em 2022

atualizado

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1 de 1 estatueta-justica - Foto: Reprodução/Unsplash

A Justiça de Pernambuco condenou a 10 anos de prisão uma cuidadora por abandono de incapaz qualificado pela morte de uma criança de três anos. O caso ocorreu em 20 de maio de 2022, quando o bebê, deixado sem supervisão durante doze minutos, conseguiu passar por uma grade de proteção, caiu na piscina e se afogou.

A mulher era coordenadora do Hotelzinho Menino Jesus, em Belo Jardim, agreste de Pernambuco. De acordo com a Justiça, antes do acidente, uma das funcionárias havia levado Davi Carvalho Cavalcanti Melo, de 3 anos, até a coordenadora, avisando que ele precisava ser observado. No entanto, a profissional continuou deitada em uma cama elástica, usando o celular, enquanto outra criança permanecia junto a ela.

“As imagens analisadas pela Polícia Civil mostraram que, durante todo o período em que Davi retirou a grade, caminhou até a área externa, aproximou-se da piscina, subiu na escada e caiu na água, a coordenadora permaneceu deitada, sem notar a movimentação”, diz o TJPE.

O laudo da Polícia Científica confirmou que a grade instalada, comprada pela própria coordenadora, era improvisada, frágil e incapaz de impedir a passagem de crianças. Para o juiz Leonardo Costa de Brito, essa grade funcionava muito mais como uma sensação ilusória de segurança do que como barreira efetiva.

Na sentença, o magistrado rejeitou o pedido do Ministério Público para desclassificar o caso para homicídio culposo. Ele destacou que, ao assumir voluntariamente a função de coordenadora e permanecer no mesmo ambiente das crianças, a ré ocupava posição de garantidora.

Além da pena de prisão em regime inicial fechado, a coordenadora foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização mínima por danos morais aos pais da vítima, sendo R$ 50 mil para cada um, com correção monetária e juros. O juiz afirmou que a perda de um filho nessas circunstâncias configura dano moral evidente, que dispensa qualquer comprovação adicional.

A cuidadora poderá recorrer em liberdade, já que respondeu solta a todo o processo, e o magistrado não identificou motivos para decretar prisão preventiva no momento.

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