Dino autoriza governo a pagar indenização para vítimas do vírus Zika
Flávio Dino atendeu a pedido da AGU e abriu exceção à incompatibilidade fiscal para pagar o benefício
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou, nesta segunda-feira (11/8), o governo a pagar imediatamente, em caráter excepcional, indenização a famílias de crianças vítimas do vírus Zika, independentemente de autorização orçamentária prévia. O ministro deu prazo até 31 de março de 2026 para que o custo seja incluído nas regras de responsabilidade fiscal.
O auxílio, previsto em R$ 50 mil, em parcela única, pode ser aplicado de forma superveniente. “Embora nos precedentes citados esta Suprema Corte não tenha autorizado a implementação imediata dos benefícios diante da ausência de observância prévia das regras iscais, a presente controvérsia retrata situação peculiaríssima”, justificou Dino.
Além disso, o ministro ressaltou que, diferentemente dos casos anteriores, “não se cuida aqui de política pública de alcance geral e indeterminado, mas de um conjunto específico e limitado de beneficiários. Tal singularidade, associada à urgência e ao caráter irrepetível da proteção reclamada, justifica a adoção de solução extraordinária que permita o cumprimento imediato”.
Pedido da AGU
A indenização está prevista na Lei 15.156/2025, aprovada pelo Congresso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a vetar a pensão, mas o veto foi derrubado pelo Congresso em junho. A justificativa foi incompatibilidade na concessão dos auxílios financeiros com o plano plurianual, a criação de benefício da seguridade social sem a indicação da correspondente fonte de custeio e a incompatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Na última semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao STF uma petição solicitando que a Corte abrisse uma exceção e permitisse que a União efetuasse o pagamento dos valores mesmo sem as exigências legais estabelecidas.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, ao fazer o pedido alegou que a manifestação ao STF foi autorizada por Lula com o objetivo de garantir as condições jurídicas necessárias para realizar o pagamento integral a todos os beneficiários da lei.
“Nossa petição vai viabilizar a implementação da lei com segurança jurídica” afirmou Messias. “A Advocacia-Geral da União tem um compromisso constitucional de atendimento aos direitos sociais garantidos em nossa Constituição. O que nós estamos fazendo é uma obrigação nossa, como advogados públicos federais que somos, e é o compromisso do governo do presidente Lula em acolher, em atender todas as pessoas que precisam deste apoio nos momentos mais difíceis”, destacou o advogado-geral.
Dino atendeu o reconhecimento, em caráter absolutamente excepcional, de a União implementar os auxílios, especialmente quanto às regras orçamentárias e financeiras, mas fixou prazo para até o dia 31 de março de 2026 para adequação: “A compatibilização entre responsabilidade fiscal e efetividade de direitos fundamentais autoriza que, em situações excepcionais como a presente, a satisfação dos requisitos formais previstos na Constituição e na Lei Complementar nº 101/2000, seja viabilizada de forma superveniente”
Medida Provisória
Dino decidiu por ser relator do mandado de segurança no STF. Na ação, o ministro havia decidido, em caráter provisório, que o direito ao benefício teria que ser atendido mesmo em caso de perda de vigência da Medida Provisória (MP 1.287/2025), editada pelo governo.
O governo federal havia editado a medida provisória após vetar o Projeto de Lei 6.604/2023 com a justificativa de inobservância das regras constitucionais e legais de responsabilidade fiscal. O PL 6.604/2023 também previa auxílio financeiro às vítimas do vírus Zika.
Posteriormente, o Congresso Nacional derrubou o veto e converteu o PL 6.604/2023 na Lei 15.156/2025, que determinou o pagamento dos auxílios financeiros às vítimas do vírus Zika. Por isso, na petição ao STF, a AGU sustentou que a efetiva concessão dos auxílios previstos na lei exigiria a superação de óbices impostos pelas normas de responsabilidade fiscal. O que foi possibilitado pela decisão de Dino.
