Desconhecer gravidez de demitida não livra patrão de pagar indenização
Situação é desencadeada pela estabilidade garantida à empregada desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10/10) que o empregador é obrigado a pagar indenização a uma funcionária grávida demitida mesmo quando não sabia da gravidez. A situação é desencadeada pela estabilidade garantida à empregada desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto, prevista na Constituição Federal.
O recurso julgado pela Corte tem repercussão geral, ou seja, a decisão terá de ser seguida por juízes de todo o país. A necessidade de indenização também é mantida quando a própria funcionária, quando demitida, não sabia da gravidez. O caso serve para demissões imotivadas, quando não há justificativa apresentada pelo patrão.

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Ver todasOs ministros do STF mantiveram entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma súmula da Corte trabalhista prevê que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. Votaram nesse sentido Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e o presidente, Dias Toffoli.
O único a votar de forma diferente foi o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. O recurso julgado buscava derrubar uma decisão do TST, que havia assentado que o desconhecimento da gravidez pela empregada quando foi demitida sem motivação não afastava a indenização. Para Marco Aurélio, como o empregador não tinha a confirmação da gravidez, a situação não era de demissão imotivada vedada pela Constituição Federal a mulheres grávidas.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesMoraes foi o ministro responsável por abrir a divergência. “Constatado que houve a gravidez antes da dispensa arbitrária, entendo que incide a estabilidade”, destacou. “Obviamente, se não conseguir comprovar que a gravidez era preexistente à dispensa arbitrária, não haverá a estabilidade”, esclareceu. A decisão da Corte destrava o andamento de cerca de 90 processos que estavam aguardando a palavra final do STF em torno do tema.



