Defesa de Cid ao STF: ata que provaria conversa proibida nunca existiu

Advogados de Mauro Cid afirmam que defesa de Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro, quis tumultuar e “falsear” processo no STF

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Os advogados do tenente-coronel Mauro Cid afirmaram, em documento protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (27/8), que uma ata registrada em cartório pelo ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Marcelo Câmara, sobre um suposto diálogo proibido entre o militar e o advogado Eduardo Kuntz, nunca existiu.

A defesa alega que a ata notarial das supostas conversas de Cid e Kuntz, pelo Instagram, jamais foi registrada. Os advogados de Cid acusam o defensor de Câmara de falsear a verdade, já que a defesa do ex-presidente e do general Walter Souza Braga Netto utilizaram a ata para pedir a nulidade da delação premiada.

“Em resposta a questionamento desta defesa, o 2° Tabelionato de Notas de São Paulo, nesta data, informou que não há qualquer registro de Ata Notarial lavrada em nome do advogado Luiz Eduardo de Almeida Kuntz, lavrada pela escrevente Débora Daniel de Mattos Ramos, seja na data de 29/03/2024 ou em qualquer outra”, afirmaram os advogados de Cid ao STF.

A defesa do ex-ajudante reforçou que a consulta ao órgão constatou a inexistência do documento, que teria sido assegurado por Kuntz como registrado em cartório. Segundo os advogados, a utilização desse material está “induzindo a Suprema Corte ao erro e comprometendo a higidez de todo o feito”.

“Aliás, por conta do citado documento, a Procuradoria-Geral da República foi induzida a fazer ressalvas quanto a colaboração premiada de Mauro Cid, manifestando-se pela redução dos benefícios pleiteados pela defesa”, pontua os advogados.

O episódio acabou gerando um inquérito na Polícia Federal (PF). De acordo com Kuntz, o perfil utilizado por Cid — @gabrielar702 — nas conversas estava em nome da esposa do ex-ajudante de ordens. O perfil, segundo a Meta, de fato estava vinculado ao e-mail de Cid, e a troca de mensagens ocorreu com o próprio ex-ajudante de ordens. O episódio ocorre às vésperas do julgamento do núcleo 1 da tentativa de golpe, marcado para começar em 2 de setembro.

Ao Metrópoles, Kuntz rebateu a defesa de Cid e afirmou que se trata apenas de uma minuta de “ato notarial”. “Sempre disse que era uma minuta. Não foi registrada por falta de recursos, e isso sempre foi afirmado. Consta do auto de investigação”, declarou.

 

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Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro
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Mauro Cid durante julgamento no STF
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Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro
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Mauro Cid durante julgamento no STF
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Mauro Cid

Reprodução/TV Justiça

“Gravidade”

Ao ministro Alexandre de Moraes, os advogados de Cid afirmam que a gravidade do episódio, com a possível inexistência do documento — que consideram “apócrifo” —, exige uma resposta imediata.

“Trata-se do julgamento de maior relevância da história recente da República e, em razão dessa magnitude histórica, o papel institucional do Supremo Tribunal Federal é absolutamente central e não pode ser colocado sob suspeita. Essa Corte — guardiã final da Constituição Federal e expressão máxima do Poder Judiciário — deve exercer com rigor redobrado sua autoridade para proteger a verdade processual, a legalidade e o devido processo legal”, diz a defesa.

A defesa do ex-ajudante pediu que seja reconhecida a “absoluta” inexistência e a inidoneidade jurídica da suposta “Ata Notarial” apresentada nas alegações finais de Braga Netto e Bolsonaro, e que sejam mantidos válidos todos os termos da delação de Cid à PF.

Ao defender a acusação de todos, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou em suas alegações finais haver contradições no depoimento de Cid e rejeitou a concessão de perdão judicial.

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