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Decretos preveem acessibilidade àqueles com mobilidade reduzida

Um dos regulamentos determina reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte e similares

atualizado

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cadeira de rodas
1 de 1 cadeira de rodas - Foto: iStock/Foto ilustrativa

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/6), os decretos assinados na véspera pelo presidente Michel Temer para garantir mais acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida.

O Decreto 9.404 dispõe sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos, de conferências e similares para pessoas com deficiência.

O texto determina 4% dos lugares desses espaços para pessoas com mobilidade reduzida. Em locais com capacidade acima de mil pessoas, deverão ser garantidos pelo menos 40 espaços.

Já o decreto 9.405 dispõe sobre adaptação de microempresas e empresas de pequeno porte ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, de forma a assegurar condições de acessibilidade ao estabelecimento, atendimento prioritário e igualdade de oportunidades na contratação de pessoal.

Pelo decreto, adaptações, modificações e ajustes necessários para garantir maior acessibilidade não podem acarretar “ônus desproporcional e indevido” para as empresas. Para isso, as mudanças não podem ultrapassar 2,5% da receita bruta do exercício contábil anterior no caso de microempreendedor individual; 3,5% no caso da microempresa; ou 4,5% no caso da empresa de pequeno porte.

Para cumprimento das medidas do decreto, as companhias terão 48 meses, no caso de empresas de pequeno porte e 60 meses, no caso de microempreendedores individuais e microempresas.

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