Decreto presidencial prorroga concessões de usinas hidrelétricas
A permissão vale por 30 anos a serem contados a partir do término do prazo da concessão ou da autorização

Publicado no Diário Oficial da União de hoje (22/09) o decreto presidencial que prorroga concessões e autorizações ainda não prorrogadas de usinas hidrelétricas com capacidade instalada entre 5 mil e 50 mil quilowatts. A medida vale também para usinas de autogeração que estejam operando mas não estejam ligadas ao Sistema Interligado Nacional. Nesse caso, ela vale independentemente do potencial de geração.

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Ver todasAinda de acordo com o decreto, o excedente de energia elétrica produzida pelo empreendimento destinado à autoprodução não consumido será obrigatoriamente liquidado no mercado de curto prazo ao Preço de Liquidação de Diferenças. A comercialização será proibida.
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