Decisão de Zanin sobre ex-comandante da PMDF é criticada na CPI
Zanin deu a ex-comandante da PMDF o direito de “não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de consignar termos com tal conteúdo”
atualizado
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Deputados e senadores criticaram, nesta terça-feira (29/8), o habeas corpus concedido pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao depoente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8/1, Fábio Augusto Vieira.
Vieira é ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O coronel estava a frente do cargo na época dos ataques golpistas às sedes dos Três Poderes em Brasília.
Na noite de segunda-feira (28/8), a defesa de Vieira conseguiu, junto ao STF, o “direito ao silêncio” e de “não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de consignar termos com tal conteúdo”.
“Defiro a medida liminar pleiteada para garantir ao paciente, no que toca aos questionamentos capazes de incriminá-lo: a) o direito ao silêncio; b) o direito à assistência por advogado durante o ato; c) o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de consignar termos com tal conteúdo; d) o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores” consta na decisão assinada por Zanin.
O deputado Arthur Maia (União-BA), presidente da CPMI, afirmou que a medida assinada por Zanin permite que o depoente minta aos parlamentares.
“A mesa está me trazendo uma inovação, que é apresentada a esta CPI da lavra do senhor ministro Cristiano Zanin. Até agora todos os depoimentos que solicitamos o depoente chega aqui com o direito de ficar calado naquilo que possa incriminá-lo”, disse Maia.
Debates a partir de decisão de Zanin
O parlamentar continuou: “O depoente pode mentir, é autorização que está aqui concedida pelo senhor ministro”. As críticas geraram uma série de debates entre os membros da comissão, que tentaram chegar a um entendimento comum sobre o texto.
Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do colegiado, afirmou que o texto de Zanin parece “contraditório” por permitir que o depoente não firme o compromisso de falar a verdade. “Estamos ouvindo o depoente na condição de testemunha, ele teria que responder a esse compromisso. Na condição de investigado, não”, pontuou.
Antes de iniciar o depoimento, Arthur Maia decidiu que não perguntaria ao depoente, como realiza de praxe de acordo com o regimento, se ele compromete em dizer a verdade diante dos parlamentares da CPMI, por meio de um termo de compromisso.
