Concurso da Justiça Federal: curso sequencial não vale como requisito

Curso sequencial não será aceito como pré-requisito para ingresso em cargos ofertados no concurso da Justiça Federal

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida da faixada do Tribunal Regional da 1ª Região - Metrópoles - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Nessa terça-feira (21/1), a Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) trouxe o tema da admissão do curso sequencial como modalidade de ensino superior para ingresso nos cargo de técnico e analista judiciário à tona, o que tem causado dúvidas nos concurseiros.

Apesar de o desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, por meio do Acórdão nº 0665067, afirmar conhecer a consulta sobre a admissibilidade do curso sequencial, logo em seguida é exposto que seja incluída a previsão expressa de curso de nível superior de graduação completo como requisito de escolaridade para ingresso nos cargos de analista e técnico Judiciário, excluindo formações superiores que não sejam as de graduação.

Leia a reportagem completa no Direção Concursos, parceiro do Metrópoles.

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