Com atraso, governo publica regras do Desenrola 2.0
Portaria que regulamenta o programa foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Iniciativa foi lançada na segunda-feira (4/5)
atualizado
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A portaria que regulamenta a operacionalização do programa Novo Desenrola Brasil, conhecido como Desenrola 2.0, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde desta terça-feira (5/5), quando a iniciativa para reduzir o endividamento da população já deveria estar com toda a normatização pronta para operação.
O programa foi lançado nessa segunda-feira (4/5), por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.355. No entanto, os bancos ainda esperavam alguns detalhes da operacionalização para atuar nas condições estabelecidas pela MP.
Regras
- A dívida renegociada terá descontos que variam de 30% a 90%.
- A taxa de juro máxima é de 1,99% ao mês.
- Serão concedidos até 48 meses de prazo para quitação.
- Também está previsto um prazo de até 35 dias para pagamento da primeira parcela.
- Estabeleceu-se o limite da nova dívida (após descontos) até R$ 15 mil por pessoa, por instituição financeira.
- A transação receberá garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO).
Um dos principais pontos ainda pendentes era o papel do Fundo Garantidor de Operações (FGO), elemento central no mecanismo de garantias para a renegociação. Na etapa que antecedeu o anúncio do programa, o fundo foi apresentado aos bancos como forma de viabilizar descontos mais expressivos e oferta de taxas de juros menores nas renegociações.
O desconto aplicável depende do tipo de dívida e também do período de atraso. No caso de crédito pessoal, o desconto varia de 30% a 80%. Em se tratando de rotativo no cartão de crédito, o alívio do débito oscila entre 40% e 90% do valor da dívida. Em ambos os casos, o desconto aumenta de acordo com o tempo de dívida vencida. Veja:
FGTS
O programa prevê que a opção de usar o FGTS estará disponível para os trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos mensais, ou seja, R$ 8.105. Ao aderir ao novo Desenrola, o trabalhador poderá usar 20% do saldo da conta ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar, parcial ou integralmente, as dívidas.
No entendimento do governo federal, o requisito de só poder acessar o FGTS após renegociar a dívida no programa protege o trabalhador, porque obriga a instituição financeira a conceder os descontos mínimos na dívida original. Os valores resgatados poderão alcançar o limite global de R$ 8,2 bilhões. O fundo tem saldo total superior a R$ 700 bilhões.
A portaria divulgada nesta terça abre a possibilidade, a critério das instituições financeiras, de que o novo contrato tenha previsão para que as três primeiras parcelas da operação sejam fixadas, em valores inferiores aos das demais.
Se o beneficiário optar pela utilização dos recursos do FGTS para amortização parcial das dívidas existentes, a nova operação de crédito decorrente da reestruturação da dívida original fará parte do Novo Desenrola Brasil e estará elegível para a garantia pelo FGO.
Transferência FGO
A portaria do programa estabeleceu que o saldo do “dinheiro esquecido”, informado pelas instituições financeiras ao Banco Central (BC) até 31 de dezembro de 2024, será imediatamente transferido ao FGO. A portaria desta terça ressalva que 10% do montante serão reservados para atender a eventuais demandas de devolução de valores.
A contestação do saldo do “dinheiro esquecido” será totalmente incorporada ao FGO quando completar 30 dias da publicação da MP dessa segunda.
O total de R$ 5 bilhões, ressalvados os 10% citados acima, serão colocados à disposição das instituições financeiras para cobertura do risco de inadimplência nas operações de crédito realizadas no âmbito do Novo Desenrola Brasil.
Os bancos serão obrigados a enviar para o Ministério da Fazenda um balança contendo:
- quantidade e perfil de clientes beneficiados;
- volume de operações renegociadas;
- valores médios de descontos;
- valores médios das novas operações de crédito;
- valores médios de taxas de juros e prazos das novas operações de crédito;
- formas de quitação das dívidas originais; e
- recursos não ressarcidos ao detentor em razão de impossibilidade de crédito em conta.
O balanço deve ainda ser discriminado por modalidade de crédito, faixa de atraso e faixa de renda mensal dos beneficiários.
O programa
O programa tem duração prevista de 90 dias e vai conceder descontos em dívidas e provocar o refinanciamento com juros mais baixos, limitados a 1,99% ao mês.
Os públicos elegíveis são:
- Famílias: renegociação de dívidas atrasadas, uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), consignado Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e consignado público;
- Beneficiários do Fies;
- Empresas: Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e Programa Acredita (ProCred); e
- Detentores de dívidas rurais, respeitados critérios excludentes.
No caso do Desenrola Famílias, são elegíveis as dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam atrasadas entre 90 dias e 2 anos, nas modalidades de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC). Podem participar as pessoas com renda de até cinco salários mínimos (R$ 8.105).
Quem aderir ao novo Desenrola vai ficar impedido de realizar apostas on-line pelo prazo de 12 meses. Outro detalhe do programa é que nomes com dívidas de até R$ 100 terão a negativação retirada.
O Ministério da Fazenda orienta que os interessados em aderir ao Desenrola 2.0 procurem as instituições financeiras diretamente, preferencialmente pelo respectivo aplicativo. No entanto, a Serasa também fará a ponte com instituições parceiras, por meio de aplicativo próprio.
A projeção do Planalto é que sejam beneficiadas até 20 milhões de pessoas no grupo das famílias, 15 milhões entre os contratos consignados, 700 mil servidores, 1,5 milhão de estudantes que devem ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), além de 800 mil agricultores no Desenrola Rural. O governo acredita ser possível renegociar R$ 42 bilhões em dívidas.
