Clínica queima região íntima de cliente, que ganha R$ 50 mil por danos

Depilação causou queimaduras de 1º e 2º graus e a mulher precisou ser afastada do trabalho

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Freepik
Depilação a laser em região íntima - Metrópoles
1 de 1 Depilação a laser em região íntima - Metrópoles - Foto: Freepik

Queimaduras na região íntima, de 1º e 2º graus, foram o resultado de uma sessão de depilação a laser, feita em uma clínica de estética em Belo Horizonte, Minas Gerais. A mulher que se submeteu ao procedimento alegou que sofreu dores intensas depois que sua pele foi lesionada e precisou ir a um hospital para atendimento médico. Devido ao sofrimento causado em região delicada do corpo, ela também teve que se afastar do trabalho.

Na primeira instância, a vítima conseguiu decisão para que a clínica pagasse R$ 57 mil a título de indenizações, sendo: R$ 22,9 mil por danos materiais, R$ 20 mil por danos estéticos, R$ 10 mil por danos morais e R$ 4,8 mil por lucros cessantes.

Foi quando o estabelecimento estético recorreu, alegando que a consumidora foi previamente informada sobre os riscos e efeitos adversos do procedimento, e que não seria possível comprovar se ela seguiu as orientações de segurança, como evitar exposição solar. Argumentou, ainda, que parte das despesas já havia sido reembolsada e que não houve danos morais ou estéticos, pois as reações seriam temporárias.


Escala da gravidade de queimaduras

O Ministério da Saúde classifica as queimaduras pela profundidade da lesão, de 1º a 3º grau, indicando o nível de dano à pele:

  • 1º grau atinge a epiderme (vermelhidão, dor, sem bolhas);
  • 2º grau atinge epiderme e derme (com bolhas, dor intensa, podendo ser superficial ou profunda); e
  • 3º grau destrói todas as camadas da pele, atingindo músculos/ossos (tecido necrosado, esbranquiçado/escuro, indolor devido à destruição nervosa), exigindo tratamento especializado, como enxerto de pele, sendo graves as que cobrem grandes áreas ou atingem locais nobres como mãos, pés, face, períneo, pescoço e axilas, ou são elétricas/químicas.

A mulher entrou então com recurso em segunda instância e o Tribunal de Justiça (TJMG) foi a favor da vítima. O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, viu as fotos das queimaduras e as considerou graves. Ele ainda afirmou que a assinatura de termo genérico de consentimento não retira do fornecedor o dever de segurança, nem transfere ao consumidor os riscos da atividade.

Magalhães apenas abateu R$4.359,25 dos danos materiais da indenização inicialmente dada, pois a quantia já teria sido paga pela clínica à mulher queimada para medicamentos e deslocamentos.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?