Cliente acusado de comer sem pagar será indenizado por supermercado

A decisão do TJMG confirma sentença da comarca de Varginha em razão de uma abordagem considerada vexatória dentro do supermercado

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Produtos dentro de carrinho de compras
1 de 1 Produtos dentro de carrinho de compras - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma rede de supermercados que deverá indenizar um cliente em R$ 10 mil por danos morais. A decisão confirma sentença da comarca de Varginha em razão de uma abordagem considerada vexatória dentro da loja.

De acordo com o processo, no dia 28 de setembro de 2023, o consumidor estava no supermercado acompanhado da mãe e do filho. Ao se dirigir ao caixa com as compras, foi acusado pelo gerente de ter consumido pães de queijo sem pagá-los.

A acusação ocorreu na presença de outras pessoas, o que, segundo os autos, causou constrangimento ao cliente, que negou a prática e solicitou as imagens das câmeras de segurança.

Leia a matéria completa no portal Tribuna de Minas, parceiro do Metrópoles.

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