CCJ do Senado aprova crime o bloqueio de ruas com barricadas

Texto veio da Câmara dos Deputados, e segue para a aprovação do plenário da Casa Alta

atualizado

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Comissão de Constituição e Justiça
1 de 1 Comissão de Constituição e Justiça - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26/11), um Projeto de Lei (PL) que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas. O texto veio da Câmara dos Deputados, e segue para a aprovação do plenário da Casa Alta.

O projeto, relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), altera o Código Penal e prevê pena de três a cinco anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas, e para quem dificultar a passagem de pessoas ou de serviços.

“A gente aqui precisa tratar da lei, e tratar da lei significa dar um tipo específico para esse crime, para que a pessoa que monte barricadas, atrapalhando o direito sagrado constitucional de ir e vir, atrapalhando principalmente a segurança do cidadão e permitindo o domínio de territórios pelos bandidos, tenha nesse crime a sua condenação e possa responder, além de outros que geralmente acometem, mas especificamente pelo crime de barricada”, declarou o senador bolsonarista.

O tema de obstrução policial ganhou tração desde a megaoperação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho (CV), onde traficantes fizeram o uso de barricadas para tentar frear a ação da polícia.

Criminosos usam também a obstrução para receptar e comercializar drogas e materiais furtados.

O texto não criminaliza, no entanto, passeatas e manifestações de cunho social.

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