Caso Davi Sebba: julgamento de recurso é suspenso após voto do relator
Ministério Público de Goiás denunciou três PMs pelo homicídio de advogado no estacionamento de supermercado em Goiânia. Crime faz dez anos
atualizado
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Goiânia – A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu, nesta quinta-feira (24/3), o julgamento de recurso sobre o caso do homicídio do advogado Davi Sebba Ramalho, morto por policiais militares com um tiro no peito há dez anos na capital de Goiás. O desembargador Itaney Francisco Campos pediu vista para analisar melhor o processo. A expectativa é de que o julgamento seja retomado na próxima terça-feira (29/3), a partir das 13h.
O julgamento foi suspenso logo depois de o relator, desembargador Eudélcio Machado Fagundes, apresentar seu voto e sustentar que o policial militar Jonathas Atenevir Jordão deve responder por homicídio qualificado. Ele é o único PM que já recebeu decisão para ser julgado pelo júri popular. A qualificadora é recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Tiro no peito
Davi Sebba foi morto com um tiro no peito no estacionamento de um hipermercado no setor Vila União, região sudoeste de Goiânia, em 5 de julho de 2012, poucas horas antes de a esposa dele dar à luz ao filho do casal. Ele foi abordado por três policiais à paisana (PM2) no momento em que, segundo a família, terminou de fazer compras que seriam levadas à sua esposa na maternidade.
A perícia indicou que as duas mãos de Davi Sebba estavam no volante do carro no momento do disparo, o que foi confirmado pela trajetória do projétil que atingiu o tórax do advogado. Essas conclusões contrariam a principal alegação dos militares de que a vítima teria reagido e estaria com uma mão abaixada para supostamente pegar uma arma.
Morte instantânea
Os PMs foram indiciados pelos crimes de homicídio qualificado, por impossibilitar a defesa da vítima, fraude processual, porte ilegal de arma de uso restrito e disparo de arma de fogo. O advogado foi executado com um tiro no peito, que atravessou seu coração e causou sua morte instantânea.
O MP denunciou os três PMs pelos mesmos crimes apontados pela Polícia Civil. No entanto, em 2017, o juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida, absolveu dois dos três policiais militares de todas as acusações e mandou apenas o terceiro a júri popular somente pelo crime de homicídio simples.
Naquela decisão, Oliveira entendeu que não houve recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Desde então, as partes envolvidas entraram com recursos questionando o entendimento do magistrado.
Defesa
O advogado Allan Hahnemann , que representa a família de Davi Sebba, disse à imprensa desembargadores estão analisando o caso com cuidado, porque trata-se de algo complexo. “Entendemos que o voto do relator faz justiça. Estamos esperançosos de que os outros dois desembargadores acompanhem o voto do relator”, afirmou.
O advogado Tadeu Bastos Roriz e Silva, que representa o único policial militar mandado a júri popular, pediu que o cliente seja inocentado. De acordo com ele, todos os PMs envolvidos no caso continuam trabalhando normalmente em suas funções.
Previsão
A previsão era de que, nesta quinta, seriam julgados dois recursos da assistência de acusação, um do Ministério Público (MP) e um da defesa do PM mandado a júri popular por homicídio simples.
Restam, agora, dois votos: do desembargador Itaney Francisco Campos, que hoje pediu vistas para analisar melhor o processo, e do desembargador Ivo Fávaro.
