Casal mantém “filha de criação” como empregada doméstica por 20 anos

A Justiça da Bahia condenou um casal a indenizar uma mulher que passou 20 anos trabalhando como empregada doméstica sem receber

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Divulgação/MPPI
Martelo que simboliza a Justiça - Metrópoles
1 de 1 Martelo que simboliza a Justiça - Metrópoles - Foto: Divulgação/MPPI

A Justiça da Bahia determinou que um casal realize o pagamento de indenização de R$ 50 mil à filha de criação por manter a jovem como empregada doméstica durante 20 anos.

A decisão publicada nessa terça-feira (7/10) pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) traz que a 1ª Turma da Corte reconheceu que uma mulher, levada ainda criança do interior de Salvador, não era filha adotiva de um casal. No entendimento dos ministros, a mulher fazia o papel de uma empregada doméstica.

Ainda cabe recurso sobre a decisão.


Linha do tempo

  • A história começa em 2000 quando uma menina de seis anos, moradora de Lamarão, interior da Bahia, foi levada para Salvador para morar com um casal. Inicialmente a ida foi para auxiliar o patrão que havia sofrido um acidente
  • Com o tempo, passou a viver de forma definitiva na casa e, em 2003, o casal obteve sua guarda. A partir daí, ela passou a trabalhar para a família.
  • A menina realizava tarefas domésticas, sendo ensinada por empregadas que já trabalhavam no local. Ela acordava às 4h para preparar o café da manhã da família antes de a patroa sair para o trabalho.
  • Em alguns anos estudava pela manhã, em outros, à tarde, e o período de aula era seu único momento de “descanso” entre os afazeres, que iam até a noite.
  • Aos 15 anos, quando nasceu o neto dos patrões, foi obrigada a deixar os estudos temporariamente para cuidar do bebê. Só aos 24 anos conseguiu concluir o ensino médio por meio de supletivo. Segundo ela, também era destratada. Em 2020, ao questionar sua situação, foi expulsa de casa.

À Justiça, o casal disse que conhecia a menina desde cedo, pois visitavam Lamarão com frequência, e que a mãe dela entregou a menina alegando que a família passava fome.

Segundo os patrões, a “filha” era tratada com tal, no qual não precisava acordar cedo para fazer café, frequentava a escola, brincava e chegou a fazer um curso técnico de enfermagem pago por eles. Disseram ainda que o comportamento dela mudou em 2018, quando começou a namorar um vizinho.

O casal recorreu da decisão da primeira instância e o caso foi para a 1ª Turma do TRT-BA.

A relatora, juíza convocada Dilza Crispina, destacou que a prática de “adoção” de meninas do interior ou de periferias por famílias de centros urbanos, sob promessa de acesso à educação e mobilidade social, é comum no Brasil.

A magistrada manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, reforçando que a menina nunca foi integrada à família como filha ou irmã. No entanto, considerou que o valor da indenização ultrapassava a capacidade econômica dos patrões e reduziu para R$ 50 mil. A decisão foi unânime quanto ao vínculo de emprego e por maioria quanto ao valor da indenização.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?