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“Candidatíssimo a ser derrubado”, diz Rodrigo Pacheco sobre veto à distribuição de absorventes

Presidente do Senado e do Congresso afirmou que decisão de veto de Jair Bolsonaro tem chances de ser derrubada

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), chega para reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux
1 de 1 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), chega para reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Presidente do Senado e do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) afirmou nesta sexta-feira (8/10) que o veto de Jair Bolsonaro (sem partido) à distribuição de absorventes pelo SUS tem grandes chances de ser revertido.

“O Congresso está pronto para contribuir com o governo nas soluções de cunho fiscal, mas considero desde já que esse veto é candidatíssimo a ser derrubado”, afirmou Pacheco, em seu perfil no Twitter.

“Sobre o projeto de lei que prevê fornecimento de absorventes pelo SUS, pautei no Senado e o aprovamos rapidamente, porque queríamos transformar essa realidade. São impressionantes as histórias de proteção com papel de jornal e miolo de pão por adolescentes e mulheres carentes”, concluiu o senador.

Veja a íntegra da postagem de Rodrigo Pacheco:

Presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco diz que veto de Bolsonaro a projeto de distribuição gratuita de absorventes é “candidatíssimo a ser derrubado” pelos deputados e senadores.
Presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco diz que veto de Bolsonaro a projeto de distribuição gratuita de absorventes é “candidatíssimo a ser derrubado” pelos deputados e senadores

O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente feminino e de outros cuidados básicos de saúde menstrual.

O veto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (7/10). O Senado havia aprovado a criação do programa voltado à promoção de saúde menstrual em 15 de setembro.

No DOU, o chefe do Executivo federal alegou que o projeto de lei (PL) contraria o interesse público, “uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino. Ademais, não indica a fonte de custeio ou medida compensatória”.

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