Em dia intenso, Câmara aprova PL do devedor contumaz e envia à sanção

Deputados mantêm texto do Senado; projeto estabelece regras e punições para empresas que sonegam impostos de forma recorrente

atualizado

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KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Plenário da Câmara dos Deputados
1 de 1 Plenário da Câmara dos Deputados - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9/12) o Projeto de Lei (PL) do devedor contumaz, que cria regras e punições para empresas que sonegam impostos de forma reiterada e proposital.

Como o projeto já havia sido aprovado pelo Senado em setembro, e os deputados não o alteraram, o texto segue diretamente para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os governistas tentavam votar a proposta desde 2023, mas não conseguiam acordo com os líderes partidários.

A votação foi realizada em um dia intenso na Casa. O deputado federal Glauber Braga (PSol-RJ) foi retirado à força da Mesa Diretora pela Polícia Legislativa após ocupá-la em protesto à apreciação da sua cassação, pautada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta quarta-feira (10/12).

Motta é acusado de conivência por causa da agressão sofrida por jornalistas e parlamentares pela corporação, que está sob seu comando.

Empresas de fachada

O projeto implementa medidas contra empresas fraudulentas, conhecidas como “laranjas”, no setor de combustíveis. Tais medidas incluem a exigência de um Capital Social Mínimo e a comprovação da licitude dos recursos para a obtenção de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Critérios para o devedor contumaz

Para ser enquadrada como devedora contumaz, a empresa precisa acumular dívidas fiscais reincidentemente, devendo pelo menos R$ 15 milhões em tributos federais e persistindo com esse débito. A medida exclui da contumácia os casos em que a dívida é devidamente justificada, como em situações de calamidade ou prejuízos comprovados em balanço.

Uma vez enquadrada, a empresa devedora contumaz sujeita-se a punições estabelecidas pelo projeto. Essas penalidades incluem a paralisação das atividades e a suspensão do CNPJ.

A Receita Federal poderá dar ao contribuinte até 120 dias para reconhecer seus débitos e apresentar um plano de regularização. O valor devido será consolidado e poderá ser pago com entrada de 30%, enquanto o restante poderá ser parcelado em até 60 vezes.

Cada parcela será corrigida pela taxa Selic acumulada e terá acréscimo de 1% de juros no mês do pagamento.

Confia

A proposta cria o programa Confia, um sistema de conformidade tributária com adesão voluntária. A ideia é incentivar que empresas cumpram corretamente suas obrigações fiscais e aduaneiras.

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