MEC divulga calendário de pagamento do Pé-de-Meia 2026. Confira

Para receber o Pé-de-Meia é necessário ter frequência mínima de 80% nas aulas e estar com o cadastro atualizado no CadÚnico

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1 de 1 Imagem colorida mostra estudantes em escola - Metrópoles - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Ministério da Educação divulgou, nesta quinta-feira (19/2), o calendário de pagamentos de 2026 do programa Pé-de-Meia. O programa é voltado a estudantes matriculados no ensino médio público e inscritos no CadÚnico. Ele funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes.

As datas e regras constam na portaria nº 169/2026. Os estudantes do ensino médio regular podem receber até nove parcelas de R$ 200 ao longo do ano, vinculadas à frequência nas aulas – que deve ser de no mínimo 80%.

Já os alunos da educação de jovens e adultos (EJA) podem receber até quatro parcelas por semestre. Além desses pagamentos, também há incentivos pela matrícula, pela aprovação no ano letivo e pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Confira o calendário completo de pagamentos do Pé-de-Meia em 2026:

 

Segundo o MEC, os últimos pagamentos referentes a 2025 ocorrerão entre 26 de fevereiro e 5 de março. Estudantes aprovados no ano letivo e que concluíram o ensino médio receberão uma parcela de R$ 1 mil. Já aqueles que estavam no último ano em 2025 e participaram dos dois dias do Enem terão direito a uma parcela adicional de R$ 200, que também poderá ser sacada.

Mudanças no Pé-de-Meia

A portaria nº 169/2026 do Ministério da Educação também estabelece ajustes para adaptar o funcionamento do Pé-de-Meia aos calendários das diferentes redes de ensino no país.

  • Uma das alterações envolve o envio de informações pelas secretarias de Educação. O governo ampliou para 15 o número de janelas de transmissão de dados ao longo do ano, o que aumenta as oportunidades de comprovação da frequência escolar. Segundo o MEC, a medida também busca dar mais segurança para eventuais correções de dados.
  • Outra mudança diz respeito à data-base do Cadastro Único. Para participar do programa em 2026, a família precisa estar inscrita no sistema até 7 de agosto de 2026. Quem entrar no cadastro após essa data poderá participar apenas no ano seguinte.
  • A portaria também detalha a regra para matrícula tardia. Caso o estudante se matricule mais de dois meses após o início das aulas, ele perde o direito à parcela referente à matrícula. Ainda assim, poderá receber os incentivos vinculados à frequência escolar e à conclusão do ano letivo, desde que cumpra os critérios estabelecidos pelo programa.

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