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Caixa começa a pagar 2ª parcela do auxílio a beneficiários do Bolsa Família

O crédito de R$ 300 leva em conta o Número de Identificação Social e segue calendário do programa

atualizado

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JEFFERSON RUDY/ AGÊNCIA SENADO
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1 de 1 Imagem colorida mostra cartão do programa Bolsa Família nas mãos de uma pessoa - Metrópoles - Foto: JEFFERSON RUDY/ AGÊNCIA SENADO

A Caixa Econômica Federal (CEF) começa a pagar a segunda parcela de R$ 300 do auxílio emergencial nesta segunda-feira (19/10). Beneficiários do Bolsa Família cujo número do NIS termine em 1 serão os primeiros a receber o crédito. Nesta primeira etapa, serão depositados o auxílio para 1,6 milhão de cadastrados.

O calendário segue o mesmo do Bolsa Família, com parcelas a serem quitadas até 30 de outubro. O benefício de R$ 300 ainda será pago nos meses de novembro e dezembro, mas não se estenderá para 2021.

O cronograma de pagamento é organizado conforme o Número de Identificação Social (NIS) final do beneficiário. Os depósitos seguem até dezembro deste ano, afirma o Ministério da Cidadania.

Confira:

Calendário do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família
Calendário do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família

As novas parcelas não serão pagas a quem:

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

O Ministério da Cidadania destacou ainda que não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio emergencial.

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