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CSLL: Barroso diz que “insegurança jurídica” foi criada pelas empresas

Roberto Barroso defendeu a não-modulação sobre o CSLL e diz que não cobrar impostos após quebra de decisão é criar desigualdade competitiva

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Gustavo Moreno/ Metrópoles
Luis Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles
1 de 1 Luis Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles - Foto: Gustavo Moreno/ Metrópoles

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso defendeu a decisão da corte sobre a quebra de decisões judiciais definitivas sobre tributos. Ele afirma que a “insegurança jurídica”, fator levantado por empresários após a decisão obrigá-los a pagar valores devidos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) desde 2007, foi criada pelas próprias empresas que não se prepararam para o pagamento do tributo.

Em vídeo divulgado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, Barroso explica que a corte não considerou a necessidade de modulação, quando impõe-se um marco temporal para incidência da decisão, no caso do CSLL. Para o ministro, não há dúvidas de que a cobrança é devida desde 2007, com o reconhecimento do Supremo, mas garantiu que a análise de possíveis modulações será feita caso a caso.

“A regra geral é: quando o Supremo decide que um tributo é devido, a partir de então todo mundo precisa pagar. Em relação à CSLL, desde 2007 não há nenhuma dúvida. (…) Se você fizer uma aposta, está num quadro de insegurança jurídica, podendo ganhar ou perder. Da mesma forma que, a partir do momento em que o Supremo diz o tributo é devido, quem não pagou fez uma aposta e eu lamento. A insegurança jurídica não foi criada pela decisão do Supremo, mas pela decisão de, mesmo depois da orientação de que era devido, continuar a não pagar e não provisionar”, disse Barroso.

Barroso ainda considerou que fazer o contrário, ou seja, aplicar uma modulação, seria prejudicial às empresas não beneficiadas: “Se você permite que um contribuinte não pague, cria-se uma desigualdade competitiva. A divergência básica foi saber se a cobrança deveria incidir de agora ou desde 2007. Quem não pagou fez uma aposta. As empresas deveriam estar provisionando ou depositando esse dinheiro enquanto não se esclarecia. Quem não se preparou fez uma aposta no escuro”.

O ministro ainda reforça que a decisão do STF acerca do pagamento afeta somente as chamadas relações de “trato continuado”, que são os impostos pagos periodicamente, como o Imposto de Renda. Caso se obtenha uma decisão favorável ao não pagamento transitada em julgado, ela vigora. Mas se a corte, por exemplo, decidir que aquela lei considerada inconstitucional é constitucional, o contribuinte não está mais protegido pela coisa julgada, uma vez que é uma relação que se renova anualmente.

“Isso é importante porque se você não faz valer a incidência sobre todos os atores do mercado, o sujeito que obteve uma coisa julgada antiga tem uma vantagem competitiva, e, assim, cria-se uma desigualdade tributária”, disse o ministro.

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