As frases de Zambelli que marcaram processo de prisão: “Sou intocável”
Condenada pelo STF e presa em Roma desde julho, Carla Zambelli enfrenta possível retorno ao Brasil após parecer favorável do MP da Itália
atualizado
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A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), presa em Roma desde julho, pode estar mais próxima de ser extraditada ao Brasil. O Ministério Público da Itália se manifestou favoravelmente ao pedido de extradição da parlamentar, segundo informou a Advocacia-Geral da União (AGU), nesta quarta-feira (22/10).
O parecer representa um avanço no processo que pode levar Zambelli de volta ao Brasil para cumprir a pena de 10 anos e oito meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde que fugiu do Brasil, a parlamentar declarou diversas vezes que era “intocável na Itália” e que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, não poderia extraditá-la.
Relembre frases de Zambelli
- “Se eu tiver que cumprir qualquer pena, vai ser aqui na Itália, que é um país justo ainda e democrático” – Frase dita em vídeo compartilhado no dia 29 de julho de 2025, quando Zambelli anunciou que seria presa em Roma, Itália.
- “Como tenho cidadania italiana, eu sou intocável na Itália, não há o que ele [Alexandre de Moraes] possa fazer para me extraditar onde sou cidadã, eu estou muito tranquila em relação a isso” – Frase dita no dia 3 de julho de 2025, após anunciar que deixou o Brasil, em entrevista à CNN.
- “Eu estou pegando vários relatórios dos meus médicos e eles são unânimes em dizer que eu não sobreviveria à cadeia. A gente vai apresentar isso num momento oportuno” – Frase dita no dia 15 de maio de 2025 após o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar a deputada.
- “Mais fácil botar a culpa em outra pessoa quando você sai perdedor de alguma coisa” – Frase dita no dia 23 de abril de 2025, durante entrevista ao Metrópoles. Na ocasião, Zambelli avaliou a fala de Jair Bolsonaro (PL) , que culpou a deputada por ter perdido as eleições.
- “Serei a maior oposição que Lula jamais imaginou ter” – Frase compartilhada nas redes sociais no dia 30 de outubro de 2022, minutos após a divulgação do resultado das eleições presidenciais.
A deputada foi condenada em maio deste ano por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a ajuda do hacker Walter Delgatti Neto. Além da prisão, a decisão do STF determinou a perda do mandato parlamentar, que ainda deverá ser analisada pela Câmara dos Deputados.
Poucos dias após a condenação, Zambelli deixou o Brasil. Ela anunciou publicamente, em 3 de junho, que havia deixado o país, mas o Metrópoles apurou que a saída ocorreu em 25 de maio, por via terrestre, na fronteira entre Foz do Iguaçu (PR) e Puerto Iguazú (Argentina). De carro, seguiu até Buenos Aires e, de lá, embarcou para outro destino fora da América do Sul.
Embora já tivesse sido condenada pelo STF, a deputada não estava impedida de viajar, pois o Supremo havia liberado o passaporte dela e não havia restrições à circulação durante a fase recursal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), contudo, pediu a prisão preventiva da parlamentar após confirmar a saída dela do país. O pedido foi acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes, que também determinou a inclusão do nome de Zambelli na lista vermelha da Interpol, usada para localizar e prender foragidos internacionais.
Segundo a PGR, as ações da deputada e do hacker “comprometeram a segurança do Poder Judiciário e colocaram em risco a integridade dos sistemas da Justiça brasileira”.
Outro processo no STF
Além da condenação pela invasão no sistema do CNJ, Carla Zambelli tem outra condenação no Supremo.
Em agosto, a deputada recebeu pena de 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A parlamentar perseguiu, armada, o jornalista Luan Araújo, apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O episódio ocorreu em outubro de 2022, um dia antes do segundo turno das eleições, nas ruas do bairro Jardins, em São Paulo. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita pelo STF em agosto de 2023.
Além da pena, o STF impôs multa equivalente a 400 salários-mínimos da época, corrigida monetariamente, e determinou a perda do mandato parlamentar após o trânsito em julgado da sentença, quando não houver mais possibilidade de recurso.

















