Benefícios do INSS acima do mínimo são reajustados em 3,9%; veja

Reajuste nos benefícios do INSS acompanha a inflação, mas não representa ganho real aos aposentados e pensionistas

atualizado

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
CGU Previdência Social - INSS
1 de 1 CGU Previdência Social - INSS - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais do que um salário mínimo terão reajuste de 3,9% nos benefícios. O valor vale para aposentadorias e demais benefícios pagos pelo INSS, como o auxílio-doença e a pensão por morte. A medida acompanha exatamente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2025, que se refere a famílias com rendimento entre 1 e 5 salários mínimos, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O reajuste acompanha apenas a inflação e, portanto, não representa aumento real do benefício.

Com a alteração, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55.

O reajuste para aposentadorias e demais benefícios acima do mínimo:

  • O reajuste já vem a partir do pagamento do próximo mês, fevereiro;
  • Quem recebe o teto terá o benefício ampliado de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55;
  • O salário de benefício e o de contribuição não poderão ser menores que R$ 1.621,00.

O reajuste foi oficializado nesta segunda-feira (12/1) no Diário Oficial da União (DOU) e refletirá nos pagamentos feitos a partir de fevereiro. Para aposentadorias e pensões que forem concedidas a partir de fevereiro de 2025, a correção será proporcional.

O aumento de 3,90% aplicado aos benefícios do INSS acima do salário mínimo será o menor desde 2023, quando o INPC registrou 3,71%. Em comparação, no ano anterior, o índice de reajuste havia sido de 4,77%.

Os benefícios de um salário mínimo, que serão de R$ 1.621,00, começam a ser pagos dia 26 de janeiro. Já quem ganha valor superior ao piso, recebe a partir de 2 de fevereiro.

O reajuste integral será aplicado a quem já tinha o benefício ativo em 1º de fevereiro de 2025. Para quem teve a concessão após essa data, o aumento inicial será proporcional ao período de recebimento, considerando a quantidade de meses desde a concessão.

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