Ao STF, ex-assessor de Bolsonaro nega monitoramento ilegal de Moraes

O coronel Marcelo Câmara alegou ainda ao STF que teve sua defesa cerceada e pediu para que um perito indicado pela defesa ateste mídias

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida da fachada do Supremo Tribunal Federal STF justiça Brasília Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O coronel da reserva Marcelo Câmara, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), enviou sua defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF) em caso que analisa suposta tentativa de golpe. Em contraponto à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), a defesa negou que tenha monitorado ilegalmente Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e ainda pediu o impedimento do relator por considerar que ele está diretamente ligado aos fatos.

Câmara está listado na denúncia da PGR como integrante do núcleo de inteligência na trama golpista. Ao STF, seus advogados alegaram que não houve monitoramento de Moraes, mas sim um acompanhamento por “fontes abertas”, como o Google.

“Agora, com o devido respeito, não se pode manter os pés em canoas diversas?! Deste modo, temos que ou essa eminente Relatoria se considera vítima ou já se deixa de lado essa incoerência de usar a expressão de ‘monitoramento’, vez que se reconhece que o correto é ‘acompanhamento por fontes abertas/Google'”, afirma a defesa.


Defesas

  • Câmara é um dos 34 denunciados pela PGR que precisam apresentar a defesa nesta quinta-feira (6/3), por ter sido intimado em 19 de fevereiro.
  • Até o momento, apresentaram defesa dentro do prazo as defesas do coronel Bernardo Romão Corrêa Netto; do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior; do general Cleverson Magalhães; do presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Rocha, e de Marcelo Câmara.
  • Bolsonaro também tem até esta quinta para apresentar a defesa prévia à denúncia da PGR.

Ainda na defesa de Câmara, ele também pede impedimento de Moraes para julgar o caso. Essa hipótese já foi descartada pelo plenário do STF. “Não há que se olvidar que este eminente relator, ao menos no que consta na narrativa fática formulada pelo órgão acusatório, figura como parte, vítima no caso.”

“Partindo-se da consagrada premissa de que a imparcialidade é da essência da função jurisdicional, à toda evidência este Eminente Relator, figurando claramente como parte no caso, não reúne as condições mínimas de imparcialidade para presidir e julgar a presente ação penal”, diz a defesa.

Os advogados de Câmara também mantêm o posicionamento de que houve cerceamento da defesa.

“Sob pena de se caracterizar manifesto e reprovável cerceamento de defesa, reitera-se o requerimento no sentido de que seja facultada a extração integral, por perito previamente indicado por esta defesa, dos elementos originais das mídias e gravações eletrônicas produzidas durante a investigação”, disse a defesa.

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