Anvisa determina recolhimento de panetones contaminados com fungos
Quatro lotes de produtos da empresa D’Viez Indústria e Comércio de Chocolates Finos Ltda foram recolhidos do mercado
atualizado
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nessa terça-feira (6/1), o recolhimento de quatro lotes de panetones da empresa D’Viez Indústria e Comércio de Chocolates Finos Ltda.
Os produtos também estão proibidos de serem comercializados, distribuídos ou consumidos. Segundo a agência regulatória, os alimentos estão contaminados com fungos.
A medida atinge os seguintes lotes:
- Mini Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional – 140g (lote: 251027)
- Panetone Nossa Língua Trufado com Bombons “Formato de Língua de Gato” – 700g (lote: 251027)
- Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional – 700g (lote: 251027)
- Panetone com Frutas Trufado Tradicional – 700g (lote: 251027)
A empresa D’Viez comunicou à Anvisa o recolhimento voluntário dos lotes, que têm prazo de validade até 27 de fevereiro de 2026, por causa do aparecimento de fungos na superfície dos produtos.
Em nota enviada ao Metrópoles nessa quarta-feira, a empresa D’Viez diz que “o recolhimento anunciado refere-se a um único lote, o de número 251027, que abrange quatro apresentações específicas de panetones, conforme comunicado oficial divulgado pela empresa em 16 de dezembro de 2025 e em total conformidade com a orientação da Anvisa.”.
Anvisa proíbe alisantes capilares e saneantes
Também nessa terça-feira, a Anvisa determinou o recolhimento de produtos de quatro marcas de alisantes capilares e perfumes para ambientes.
Entre os alisantes, foram recolhidos os produtos Mask Botox Organic Biotherapy 1 kg Oxillis e Premium Caviar Protein – Brazillis, da empresa Cosmonew Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda; além do alisante BTX Hair Treatment Renova Lizz, da marca Kerastinni, fabricado pela SDK Indústria de Cosméticos Ltda.
A decisão da Anvisa foi tomada por um problema nos registros dos produtos, já que cosméticos e medicamentos não podem ser apenas notificados de sua produção, mas devem ser produzidos apenas após registro no órgão sanitário.
