ANTT: Senado ignora lei e aprova diretor que atua em entidade sindical
Indicado é Guilherme Sampaio, chefe de gabinete da presidência da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), o que viola a legislação
atualizado
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A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou, por 18 votos a dois, o nome de um indicado para a diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que viola os termos da Lei das Agências Reguladoras.
Relator do processo de Guilherme Sampaio, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) ignorou o fato de que Sampaio é chefe de gabinete da presidência da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), o que viola a legislação.
A Lei das Agências Reguladoras (13.848/2019) é clara ao impedir a indicação de “pessoa que exerça cargo em organização sindical” ou que tenha “participação, direta ou indireta, em empresa ou entidade que atue no setor privado sujeito à regulação exercida pela agência reguladora”.
Criada em 1954, a CNT, por sua vez, é reconhecida, por decreto presidencial de Getúlio Vargas, “como entidade sindical de grau superior coordenadora dos interesses econômicos dos transportes terrestres em todo o território nacional”.
Guilherme Sampaio foi indicado à diretoria da ANTT na última sexta-feira (2/7, numa articulação entre o Ministério da Infraestrutura e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que quer ter influência em um setor em que sua família atua.
Em sua declaração de experiência profissional entregue ao Senado, Guilherme Sampaio afirma ter trabalhado nos últimos dois anos na CNT, “participando da elaboração, monitoramento e avaliação de políticas públicas e normativos de regulação da atividade transportadora junto às agências reguladoras setoriais”.
Artigos ignorados
Em seu relatório, Wellington Fagundes somente mencionou os trechos da lei que exigem experiência profissional mínima de quatro anos para os diretores de agências reguladoras, sem citar os artigos que se aplicariam a Guilherme Sampaio e sua atividade em uma entidade patronal.
Citou ainda uma lei mais antiga, a 10 233/2001, segundo a qual é vedada a indicação de quem mantém, ou manteve, nos últimos doze meses, vínculos com empresas exploradoras de atividades reguladas pela ANTT.
“O parágrafo único do mesmo artigo torna ‘impedido de exercer cargo de direção o membro de conselho ou diretoria de associação, regional ou nacional, representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas pela respectiva agência’, que é o caso da CNT”, diz o parecer.
“Contudo, consta que o candidato não era membro do conselho ou da diretoria da CNT, mas sim empregado daquela Confederação, na função de Chefe de Gabinete da Presidência, motivo pelo qual entendemos não se enquadrar nesta vedação”, conclui.
Questionado sobre eventuais irregularidades na indicação, o Ministério da Infraestrutura informou que aguardaria o resultado da sabatina no Senado Federal, “que proferirá o exame final do atendimento dos requisitos legais vigentes de cada um dos indicados”.
